Justiça do DF mantém condenação de homem por atentado a bomba após as eleições
Últimas atualizações em 30/07/2026 – 10:13 Por Gazeta do Povo | Feed
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do jornalista Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. O caso do atentado a bomba no Aeroporto Internacional de Brasília é alvo também de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O acórdão é da última quinta-feira (23) e foi divulgado no portal de notícias da Corte nesta quarta-feira (29). O relator, desembargador Jesuino Rissato, entendeu que a conduta do atentado em si pode sofrer uma avaliação separada dos crimes contra a democracia discutidos sob a condução do ministro Alexandre de Moraes.
Rissato lembrou que o delito de explosão é classificado como crime contra a paz pública, enquanto golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são crimes contra as instituições democráticas. Em outras palavras, eles protegem interesses sociais diferentes. Com isso, não haveria problema nos julgamentos paralelos do mesmo fato.
“Não há relação de continência necessária entre o atentado ao Estado Democrático de Direito e o emprego de artefato explosivo; a violência ínsita aos tipos dos arts. 359-L e 359-M pode manifestar-se por meios diversos, sem que a lesão à incolumidade pública seja absorvida como mero desdobramento natural da conduta atentatória à ordem democrática”, argumentou.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa e atualizará esta reportagem assim que houver retorno.
Acórdão usou imagens para concluir que havia intenção criminosa
O caso ocorreu em dezembro de 2022, durante os protestos contra a vitória do presidente Lula (PT) nas eleições. Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Wellington conheceu os outros envolvidos durante as manifestações na porta do QG do Exército na capital federal. De acordo com a denúncia, o grupo, para tentar a imposição de um Estado de Sítio, levou armas, munição e dinamites do Pará a Brasília, com o objetivo de distribuir aos manifestantes.
Na véspera de Natal, Wellington teria colocado a bomba em um caminhão carregado com 63 mil litros de querosene de aviação. O motorista percebeu a movimentação e acionou a polícia. Em depoimento, o acusado teria admitido a conduta. A defesa, no entanto, alegou que não havia intenção criminosa e que seu cliente não sabia que havia explosivos na caixa.
Outro argumento dos advogados foi o de que o crime era impossível, uma vez que o artefato não funcionava. O crime de explosão é definido como “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”. O argumento é de que não houve nenhuma exposição a perigo, já que não haveria como a explosão ocorrer.
“Inexistia qualquer potencial ofensivo naquele material, a não ser que, em uma situação totalmente hipotética e improvável, fosse ele recolhido do local, remontado com os elementos adequados à detonação da carga explosiva e novamente alocado”, diz a apelação.
Para os desembargadores, porém, a ida a Brasília e todo o trajeto na capital federal indicam que havia, sim, intenção de praticar um atentado. Imagens de câmeras de segurança colhidas durante o inquérito demonstraram o carro dos acusados passando diversas vezes pelo caminhão.
Gazeta do Povo
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