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Congresso pede ao STF manutenção da Lei da Dosimetria suspensa por Moraes

Últimas atualizações em 19/05/2026 – 03:42 Por Gazeta do Povo | Feed


A Câmara dos Deputados e o Senado defenderam nesta segunda-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). As Casas destacaram que o legislador possui ampla liberdade de conformação para definir a política criminal do país.

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“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional, ou por entender que outras soluções seriam mais adequadas”, disse a Advocacia do Senado.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da regra até que a Corte analise as ações que questionam sua validade. Aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 8 de janeiro deste ano.

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Os parlamentares derrubaram o veto presidencial no final de abril. A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), na última sexta (8) e, em seguida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), sem a assinatura de Lula.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a federação PSOL-Rede, o PDT e a federação PT, PCdoB e PV pediram a suspensão imediata da dosimetria. Moraes foi sorteado relator das ações e pediu informações ao Congresso.

Segundo as manifestações, a Constituição de 1988 não estabelece um “mandado de maximização punitiva” e que o Parlamento pode, legitimamente, recalibrar penas e regimes executórios em busca de proporcionalidade e pacificação social.

“Sem entrar no mérito político da conveniência da lei, desbordando dos limites institucionais do controle judicial de constitucionalidade, não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, ressaltou o Senado.

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou a prejudicialidade parcial do veto para evitar uma sobreposição com a Lei Antifacção, que já havia disciplinado de forma mais rígida alguns pontos da progressão de regime.

O Senado refutou todas as alegações contra a tramitação, apontando que a decisão de Alcolumbre estava de acordo com o regimento.

Câmara diz que dosimetria não é “disputa entre os Poderes”

A Câmara afirmou que o projeto, originado como “PL da Anistia”, passou por amplo debate e amadurecimento ao longo de anos, não sendo “fruto de decisão precipitada”.

“Não há incompatibilidade entre a proteção do Estado Democrático de Direito e a adoção de política criminal menos severa em matéria de execução penal”, ressaltou.

A Advocacia da Câmara pontuou que as reformas no sistema punitivo não são “reações ao Judiciário ou disputa entre os Poderes”, mas sim respostas do direito legislado à realidade da sociedade.

Sobre a alegação de que o Senado teria alterado o mérito da proposta sem devolvê-la à Câmara, ambas as Casas sustentam que a Emenda nº 6, acolhida pelos senadores, teve caráter meramente redacional.

As advocacias da Câmara e do Senado destacaram que a lei não gera impunidade, uma vez que as condutas permanecem típicas e puníveis, alterando-se apenas critérios de execução e dosimetria.

Além disso, reforçaram que a retroatividade da lei penal mais benéfica é um imperativo constitucional e não uma violação à coisa julgada ou à separação de Poderes.

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