Moraes dá 48h para Bolsonaro explicar vídeo de IA
Últimas atualizações em 28/07/2026 – 22:37 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esclareça, no prazo de 48 horas, se houve autorização para a produção do vídeo de inteligência artificial divulgado na convenção do PL, que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência.
No conteúdo, o avatar com imagem e voz idênticas às do ex-presidente afirma estar “preso e calado por uma decisão injusta” e declara o apoio ao filho na disputa.
A decisão ressalta que Bolsonaro está com seus direitos políticos suspensos e cumpre prisão domiciliar humanitária, sob a condição estrita de não utilizar redes sociais ou se comunicar externamente, diretamente ou por terceiros.
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Moraes destaca que a eventual concordância de Bolsonaro com a divulgação do vídeo pode configurar uma “nova e grave transgressão”, que pode levar à reversão imediata da prisão domiciliar para o regime fechado no sistema prisional.
Caso o ex-presidente não tenha concordado com a produção do vídeo, o ministro afirmou que, além de “constituir desrespeito à ordem judicial” por Flávio e pelo PL, “tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deepfake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral”.
O ministro apontou que a deepfake se caracteriza pela “criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão em prisão domiciliar humanitária desde março. Ele precisa seguir uma série de medidas cautelares, que se tornaram mais rígidas após Flávio divulgar uma carta manuscrita pelo pai nas redes sociais.
No último dia 17, Moraes proibiu Bolsonaro de receber “visitas com finalidade político-eleitoral” até o término das eleições de 2026 e a “divulgação de manifestos políticos eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.
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