Conectando você ao Brasil e ao mundo desde 2010

STF julga marco temporal e regras de indenização para terras indígenas

Últimas atualizações em 11/08/2026 – 04:55 Por Gazeta do Povo | Feed


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no plenário virtual, o julgamento de recursos decisivos sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O debate central gira em torno da constitucionalidade da Lei 14.701/2023 e das condições para o pagamento de indenizações a ocupantes de boa-fé. O julgamento, que conta com divergências importantes, termina em 18 de agosto.

Patrocinado | CONTINUA APÓS A IMAGEM Anuncio

O que é a tese do marco temporal e qual a posição atual da Corte?

O marco temporal é uma regra jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já estivessem sob sua ocupação física no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. No entanto, o STF já declarou essa tese inconstitucional, entendendo que o direito à terra é originário. Agora, os ministros julgam recursos que discutem como aplicar essa decisão na prática, estabelecendo um regime de transição para evitar conflitos jurídicos e garantir segurança tanto para as comunidades indígenas quanto para produtores rurais.

Quais são as principais divergências apresentadas pelo ministro Edson Fachin?

O ministro Edson Fachin divergiu do relator, Gilmar Mendes, em sete pontos fundamentais para proteger os direitos indígenas. Ele é contra a fixação de um prazo de um ano para novas reivindicações territoriais, afirmando que isso criaria um ‘novo marco temporal’ disfarçado. Fachin também critica o uso de cálculos matemáticos de população para definir o tamanho das terras, defendendo que a extensão deve respeitar os costumes e tradições de cada povo. Além disso, ele se opõe a punir comunidades que realizam ocupações, movendo-as para o final da fila de demarcação do governo federal.

Como funcionaria o pagamento de indenizações para quem ocupa essas áreas?

Este é um dos pontos mais sensíveis do julgamento. O relator propôs ampliar as indenizações, incluindo o valor da ‘terra nua’ (o solo em si) para quem possui títulos legítimos. Porém, o ministro Cristiano Zanin votou contra essa ampliação. Ele defende que a regra deve ser o não pagamento pela terra, exceto em situações muito específicas já definidas anteriormente pela Corte. Zanin argumenta que facilitar demais as indenizações pode acabar premiando a ‘grilagem’, que é a ocupação ilegal de terras públicas, e defende que o Estado só deve pagar quando houver um erro comprovado na titulação da área.