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STF forma maioria para derrubar norma ambiental atribuída a lobby de Vorcaro

Últimas atualizações em 31/05/2026 – 09:39 Por Gazeta do Povo | Feed


O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem sete votos de seus dez ministros para declarar inconstitucional a obrigação das seguradoras de adquirirem créditos de carbono. O último voto, do ministro Luiz Fux, subiu no sistema na manhã desta sexta-feira (29). No dia anterior, o ministro Edson Fachin já havia acompanhado o relator, Flávio Dino, formando maioria.

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De acordo com o jornal O Globo, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria atuado para influenciar na aprovação da norma, o que beneficiaria a Golden Green Participações e a Global Carbon, ligadas à instituição financeira. O impacto foi estimado em R$ 9 bilhões.

A emenda que possibilitou a alteração foi proposta pelo então deputado e atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ao veículo, ele declarou que  a emenda foi fruto de acordo partidário e declarou que “o ato de legislar não é crime”.

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Confederação apontou violação ao livre mercado

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) tanto contra a lei que fixou a fatia obrigatória em 1% das reservas técnicas quanto contra a que a reduziu para 0,5%. A entidade argumentou que a obrigatoriedade violaria a garantia constitucional à livre iniciativa, além de não dar tempo suficiente para as adaptações e promover desigualdade entre o setor de seguros e os demais setores da economia, uma vez que o restante do Sistema Financeiro Nacional não foi alvo.

“Impõe-se um tratamento diferenciado sem que haja um fator de discriminação que justifique o tratamento desigual às entidades do setor de seguros e de previdência complementar. […] A obrigação recai sobre uma pequena parcela de agentes econômicos sem a correspondente justificativa para que sustentem o ônus de tal distinção”.

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Dino não viu justificativa para diferenciação

Dino concordou. Para ele, houve a adoção de obrigação de cunho ambiental a empresas que “pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa”.

“Na situação em comento, o critério de diferenciação – ser sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização e ressegurador local – não está diretamente vinculado ao propósito da norma, na medida em que tais entidades não são as maiores contribuintes para emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”, entendeu.

Após três meses suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o caso voltou à pauta. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que tem até as 23h59 para fazê-lo.

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