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STF fixa prazo de 60 dias para big techs cumprirem exigências da Corte

Últimas atualizações em 11/06/2026 – 23:19 Por Gazeta do Povo | Feed


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para obrigar as big techs a cumprirem as regras exigidas pela Corte em até 60 dias, a partir do final do julgamento. As plataformas pediam seis meses para se adaptarem às mudanças.

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O prazo coincide com o estipulado pelo governo Lula (PT) nos decretos que ampliaram a fiscalização de plataformas digitais. Os ministros analisam 12 recursos contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiro.

Até o momento, nove embargos de declaração foram analisados, todos sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux é o relator dos demais recursos. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (17).

VEJA TAMBÉM:

  • Mendonça e Dino discutem sobre risco de censura nas redes

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a exigência de ordem judicial — entendimento que pode agravar a censura nas plataformas.

Após a decisão, basta uma notificação extrajudicial ao provedor, para a remoção dos seguintes conteúdos ilegais:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento ao suicídio e automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio contra a mulher;
  • pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas.

A implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita provedores de aplicações de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil).

Também ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos eventuais danos causados por publicações de terceiros.

O ministro André Mendonça concordou com o prazo para adequação, mas divergiu em relação à responsabilidade solidária. Segundo ele, diante da possibilidade de punição, as plataformas tenderiam a remover conteúdos de forma preventiva para evitar processos judiciais.

“Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, disse.

Toffoli recua e acata posição de Moraes sobre representação no Brasil

Nesta quinta (11), Toffoli informou aos colegas que havia mudado de ideia sobre a exigência de representação no país para plataformas consideradas “neutras”, sem fins lucrativos, como a Wikipédia. O relator e o ministro Alexandre de Moraes divergiram sobre o tema na sessão anterior.

Inicialmente, Toffoli defendeu que plataformas sem atuação econômica poderiam atuar no Brasil, sem manter um representante no país. Moraes apontou que limitar essa exigência poderia dificultar a fiscalização de supostos conteúdos ilícitos divulgados por serviços digitais sem fins lucrativos.

Nesta tarde, Toffoli recuou e retirou esse trecho do voto. “Eu, na data de ontem [quarta, 10], houvera acatado essa proposição de que só aqueles com atuação comprovadamente econômica tivessem que ter sede no Brasil, mas eu me convenci — após uma noite de sono — que realmente o mais adequado é retirar esse qualificativo”, afirmou.

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