STF dá prazo de 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas
Últimas atualizações em 14/08/2026 – 00:01 Por Gazeta do Povo | Feed
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente a mineração em terras indígenas. Os ministros confirmaram, nesta quinta-feira (13), a liminar do ministro Flávio Dino que reconheceu a ausência de regulamentação e autorizou a exploração nas terras do povo Cinta Larga.
O território, entre Rondônia e Mato Grosso, tem reservas de diamantes. Durante a sessão, Dino reafirmou que, diante de 37 anos de omissão do Legislativo, cabe ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição, até que a matéria seja regulamentada.
Ele enfatizou que essa “lacuna” não resultou em proteção, mas sim na entrega dos territórios ao chamado “narcogarimpo”, controlado por organizações criminosas que financiam uma rede de interesses políticos e econômicos ilegais.
O ministro destacou que a ausência de normas inviabiliza o direito subjetivo dos povos originários ao usufruto das riquezas de seu solo e à participação nos resultados da lavra.
A defesa do povo Cinta Larga argumentou que a omissão estatal é uma forma de “violência simbólica” que empurra as minorias para a margem, forçando-os a depender de auxílios governamentais enquanto estão “sentados em cima de uma fortuna” que não podem explorar legalmente.
O STF estabeleceu um regime de transição específico para o território Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares.
Os ministros determinaram a retirada imediata de garimpeiros não indígenas do território no prazo de 120 dias e a realização de consultas conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para verificar se a comunidade aprova a mineração.
Caso seja aprovada, a mineração deverá ser feita por meio de cooperativas indígenas, sob supervisão de órgãos como Funai, Ibama e Agência Nacional de Mineração. A atividade mineral fica limitada a 1% da área demarcada do território.
O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se contra o referendo da cautelar.
A AGU sustentou que a exploração mineral não é um direito subjetivo, mas uma “autorização constitucional condicionada” e que a mera perspectiva de legalização já intensificou tensões internas e a atuação de invasores na área.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também demonstrou cautela, pontuando que a mineração pode não ser a solução para a pobreza estrutural, citando exemplos internacionais como a Austrália, onde a atividade não reduziu a desigualdade social dos povos aborígenes.
O plenário, por maioria, acompanhou o voto de Dino para manter a validade da cautelar e as ordens de transição. O presidente do STF, Edson Fachin, ficou parcialmente vencido por entender que não caberia medida cautelar em Mandado de Injunção, embora tenha concordado com o reconhecimento da mora legislativa e o prazo de 24 meses para o Congresso.
Os ministros André Mendonça e Luiz Fux não estavam presentes durante a proclamção do resultado do julgamento. Nesta tarde, Fux conduziu uma audiência de conciliação sobre medidas de socorro ao Banco de Brasília (BRB).
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