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Portugal proíbe bandeiras ideológicas em prédios públicos

Últimas atualizações em 18/04/2026 – 01:02 Por AFP


Partidos de direita se uniram novamente em Portugal e aprovaram nesta sexta-feira (17) um projeto de lei que proíbe o hasteamento de bandeiras ideológicas, partidárias e de protesto em edifícios e espaços públicos do país. A nova legislação restringe às repartições públicas o uso exclusivo de bandeiras institucionais, como a bandeira nacional portuguesa, a da União Europeia (UE) e as oficiais das Forças Armadas, das forças de segurança e das prefeituras locais.

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De autoria da aliança partidária CDS-PP (Centro Democrático Social-Partido Popular), o projeto foi aprovado com os votos favoráveis do PSD (Partido Social Democrata), partido no poder, e do Chega – da direita nacionalista, e a abstenção do PS (Partido Socialista), da IL (Iniciativa Liberal), do Livre, do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e do JPP (Juntos pelo Povo). Votaram contra apenas o PCP (Partido Comunista Português) e o BE (Bloco de Esquerda).

A lei veda expressamente a exibição de bandeiras de movimentos ideológicos, partidários ou de protesto; de associações civis ou privadas, mesmo que legalmente constituídas; de clubes esportivos, coletividades ou causas circunstanciais; e de origem estrangeira, exceto em atos diplomáticos oficialmente protocolados. Segundo a agência Lusa, a medida, na prática, impede também o hasteamento da bandeira LGBT em prédios e espaços públicos, por não se tratar de um símbolo institucional reconhecido.

A regra se aplica em níveis federais, regionais e locais, às sedes das regiões autônomas, às Forças Armadas e de segurança, aos institutos e empresas públicas e às escolas públicas do país. A lei não atinge propriedades privadas – ainda que abertas ao público -, eventos culturais, esportivos ou associativos sem representação oficial do Estado, nem cerimônias diplomáticas sujeitas a protocolo internacional específico.

Segundo o texto aprovado, o descumprimento das novas regras poderá acarretar em sanções disciplinares ou administrativas. Caberá às entidades responsáveis pela gestão dos espaços garantir o cumprimento da lei.

Na justificativa apresentada pelo CDS-PP, os autores argumentam que algumas entidades públicas vinham hasteando bandeiras “não institucionais – associativas, reivindicativas, ideológicas ou de natureza circunstancial” em prédios oficiais, prática que, conforme o documento, não tem respaldo legal e “fere o princípio da neutralidade do Estado”. Os parlamentares do partido afirmam ainda que a medida não pretende limitar a liberdade de expressão de cidadãos ou entidades privadas no espaço público geral, mas sim “preservar a identidade representativa institucional, a imparcialidade política e o respeito pelos símbolos do Estado”.

A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial, prazo em que as entidades abrangidas deverão se adaptar às novas regras e remover quaisquer símbolos não conformes.

A aprovação ocorre pouco mais de duas semanas após a aliança de partidos de direita – PSD, Chega, CDS-PP e Iniciativa Liberal – aprovar, no dia 1º de abril, a nova Lei da Nacionalidade, que endurece as regras para obtenção da cidadania portuguesa e impacta diretamente brasileiros que vivem ou pretendem viver no país. Entre as mudanças, o tempo mínimo de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, e da União Europeia passou de cinco para sete anos, enquanto o prazo para cidadãos de outros países subiu para dez anos. Este texto está em análise do presidente António José Seguro, que poderá sancionar, vetar ou enviar a proposta ao Tribunal Constitucional.

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