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Polícia Federal não prova crime de perseguição em inquérito de Alexandre de Moraes

Últimas atualizações em 19/08/2026 – 23:31 Por Gazeta do Povo | Feed


A Polícia Federal concluiu relatórios sobre a investigação contra o jornalista Luís Pablo, alvo de buscas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O inquérito apurava o suposto crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. No entanto, as análises técnicas nos aparelhos apreendidos não confirmaram o delito, focando agora na relação entre o profissional e suas fontes.

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Quais foram as conclusões iniciais da Polícia Federal sobre o suposto crime de perseguição?

Os investigadores não encontraram evidências de que o jornalista Luís Pablo tenha cometido o crime de perseguição, também conhecido pelo termo em inglês ‘stalking’. A suspeita inicial era de que ele teria seguido o carro do ministro Flávio Dino para intimidá-lo. Contudo, os dados colhidos em celulares e computadores mostraram que o jornalista apenas recebeu fotos e informações de uma fonte sobre a movimentação do ministro em locais públicos. Não houve comprovação de atos que restringissem a liberdade de locomoção ou que invadissem a privacidade do magistrado de forma criminosa.

Como a investigação avançou após a análise dos dados apreendidos com o jornalista?

Mesmo sem a prova do crime inicial, o ministro Alexandre de Moraes manteve o inquérito aberto. Com a quebra de sigilo dos aparelhos, a polícia identificou o ex-secretário Raimundo Cutrim como a fonte das notícias. O relatório policial passou a destacar que as mensagens trocadas via WhatsApp indicavam um esforço para construir uma ‘imagem negativa’ de Flávio Dino. A investigação agora foca em pagamentos realizados por um advogado ao jornalista, questionando se as reportagens sobre o uso de veículos oficiais seriam pautadas por interesses políticos ou financeiros de terceiros.

O que dizem as defesas dos envolvidos sobre as suspeitas levantadas pelos investigadores?

Luís Pablo afirma que a própria investigação demonstra que os valores recebidos não possuem ligação com as matérias publicadas. Segundo ele, o montante de R$ 100 mil foi um empréstimo pessoal de um amigo advogado para a compra de um terreno, realizado meses antes de ele ter conhecimento sobre os fatos noticiados. Já a defesa de Raimundo Cutrim critica duramente a decisão do STF, afirmando que o avanço sobre a fonte jornalística fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Eles argumentam que a ação tenta intimidar a imprensa ao investigar quem passa a informação.