Moraes devolve ação de Nunes Marques sobre porte de armas da GCM
Últimas atualizações em 29/09/2026 – 07:23 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute as exigências para porte de arma de fogo de guardas civis municipais. A devolução ocorreu 105 dias após a publicação da ata do julgamento, acima do prazo de 90 dias previsto pelo regimento da Corte para pedidos de vista. Após o término desse prazo, porém, os autos ficam automaticamente liberados para a continuidade do julgamento.
O pedido de vista ocorreu na manhã de 31 de maio de 2026, um domingo. Já a devolução ocorreu nesta segunda-feira (28). O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques. Ele entendeu que não viola a Constituição um trecho do Estatuto do Desarmamento que coloca exigências diferenciadas às guardas civis para o porte de arma de fogo.
Agora, Moraes deve ler seu voto-vista em uma sessão presencial do Supremo. Embora não esteja no centro da crise no Supremo, o caso será mais um que colocará os membros da Corte frente a frente. Moraes foi alvo de um relatório da Polícia Federal (PF) sobre suas relações com Daniel Vorcaro. Já Nunes Marques aparece no caso Master por conta de contratos do advogado Kevin Marques, seu filho, e outro referido pelo banqueiro como sendo pertencente à “Turma do KN”. Ele se declarou impedido na conturbada sessão de 15 de setembro.
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Entidades pedem dispensa de exigências diferenciadas para porte
As entidades representativas da categoria pedem a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de ocupação lícita e de residência certa e de de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, isso porque as Forças Armadas e as polícias já possuem este benefício.
Já para os guardas, a regra é mais rígida: “A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”.
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Julgamento que incluiu GCM no rol da segurança pública é usado como embasamento
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). Elas argumentam que, uma vez que o Supremo já decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são órgãos de segurança pública, não pode haver tratamento diferenciado nesse sentido.
As entidades defendem que já há a supervisão interna e pelo Ministério Público dos servidores, o que torna desnecessária e injusta a imposição de novos requisitos, além de demandar a celebração de convênios com a Polícia Federal (PF) para promover a formação exigida.
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Nunes Marques não vê excesso na exigência
Para Nunes Marques, porém, as condições estabelecidas são razoáveis e aplicadas igualmente aos órgãos de todos os municípios, diferentemente da discriminação por tamanho da população, já declarada inconstitucional. O relator destacou que cada município pode, inclusive, decidir se sua GCM será armada ou não ou mesmo optar por não possuir a corporação.
“A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garante da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos”, argumentou.
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