Mendonça vota para manter remoção de posts sobre Padroeira do Brasil
Últimas atualizações em 01/10/2026 – 05:46 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30) para manter seu posicionamento de remover postagens nas redes sociais de uma suposta fake news de que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O julgamento é realizado no plenário virtual do Tribunal Superior Federal (TSE).
No final da noite, a Corte eleitoral formou maioria pela exclusão de posts com a fake news, mas os ministros divergiram quanto ao alcance da medida. O presidente do TSE, Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam integralmente o entendimento do relator para excluir qualquer post que vincule Flávio ou sua família à possibilidade de mudança de status de Nossa Senhora.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva divergiram em parte do relator, defendendo a remoção de postagens que associam diretamente o candidato ao projeto de lei de 2007, já arquivado, que sugeriu a mudança da Padroeira.
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Já os ministros Sebastião Reis e Estela Aranha concordaram com o resultado final proposto por Mendonça, mas registraram que utilizaram fundamentos diferentes em seus votos. O alcance da decisão só será estabelecido no acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento.
Desde a semana passada, a suposta retirada do título da santa vem sendo difundida nas redes sociais por simpatizantes da esquerda e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e negada por Flávio Bolsonaro. Desde então, o caso gerou uma nova crise no STF por decisões contraditórias de Flávio Dino e Luiz Fux.
“As decisões submetidas a referendo não partiram da premissa de que manifestações críticas ou contundentes devem ser afastadas do debate político. Ao contrário, reconheceram expressamente a proteção proferida à crítica, à opinião, à sátira, à manifestação religiosa e ao debate sobre religião e política”, afirmou no voto. Outros seis ministros do TSE ainda votarão.
A nova crise entre os ministros do STF começou na última sexta-feira (25) após Mendonça atender a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para mandar derrubar mais de mil publicações com falsas acusações contra o senador a partir de uma postagem do humorista Antônio Tabet. Posteriormente, Dino suspendeu essa decisão sob o argumento de proteger a liberdade de expressão e evitar censura em massa.
Na segunda-feira (28), Luiz Fux interveio e suspendeu a liminar de Dino, restabelecendo a ordem de remoção dos posts. Essa sequência de decisões contraditórias entre os ministros levou o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, a enviar um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, criticando o que avaliou como interferência indevida nas decisões da Justiça Eleitoral.
Havia a expectativa de que Fachin levaria o caso para julgamento no plenário do STF, mas Nunes Marques se antecipou e colocou a controvérsia para análise no plenário virtual do TSE.
Ainda no voto proferido na sessão virtual do TSE, André Mendonça afirmou que os argumentos de sua primeira decisão no caso não constituíram censura prévia, não impuseram suspensão de perfis e “não alcançam críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo factual delimitado”.
“Em caso de dúvida razoável quanto à equivalência substancial da determinada publicação, a preservação da liberdade de expressão recomenda a manutenção do conteúdo, facultada a submissão da questão ao Juízo para esclarecimento”, pontuou.
O ministro seguiu afirmando que uma eventual indisponibilização de certo conteúdo pode ser revista a pedido das partes envolvidas, deixando em aberto que, apesar de ter proibido certas publicações, a decisão não é definitiva.
Em outro trecho, André Mendonça afirma que a decisão “não atinge a liberdade religiosa”, pois “preserva manifestações de fé, a defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, as críticas a eventual proposta legislativa de alteração desse regime e os debates gerais sobre religião e política”.
“A medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família, como falo, iniciativa desprovida de suporte fático”, completou.
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