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Mendonça vota para manter liminar e prorrogar CPMI do INSS

Últimas atualizações em 26/03/2026 – 16:00 Por Gazeta do Povo | Feed

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta (26) para manter sua liminar e permitir a prorrogação da CPMI do INSS no Congresso por mais 60 dias, conforme pedido pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). A decisão foi dada na última segunda (23) e determinou que os trabalhos seguissem mesmo sem um anúncio formal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

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Embora a decisão tenha sido liminar monocrática, Mendonça decidiu coloca-la para referendo do plenário da Corte. Com isso, faltam os votos dos outros nove ministros. Mais cedo, Viana declarou a prorrogação da CPMI devido ao fim do prazo de 48 horas dado pelo ministro e pela omissão de Alcolumbre em dar andamento ao requerimento.

No voto, Mendonça citou a tese de que as minorias têm direito a exercer sua “vontade” seja para “instalação e para a prorrogação” para as comissões parlamentares de inquérito. Para o ministro, se há os requisitos necessários como quantidade necessária de assinaturas – 1/3 dos senadores – a indicação dos fatos e por prazo determinado, cabe ao presidente da casa apenas operacionalizar o processo.

“Caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional no âmbito da responsabilidade de política que as minorias pleiteiam o direito de ver reconhecido”, afirmou Mendonça para justificar a necessidade de prorrogar a CPMI do INSS.

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Ao longo do voto, Mendonça também citou os motivos que o levaram à decisão liminar monocrática para permitir a prorrogação, como o prazo exíguo para o encerramento dos trabalhos e a falta de uma resposta do Congresso à sociedade principalmente em relação aos autores da fraude bilionária contra aposentados e pensionistas.

Em outro momento, Mendonça também considerou que houve omissão de Alcolumbre ao não dar andamento ao pedido de prorrogação da comissão, mesmo com o requerimento assinado por mais de um terço dos parlamentares.

“Considero, em sede cautelar, inconstitucional, por ofensiva ao direito subjetivo da minoria parlamentar, a omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da ‘CPMI do INSS’, razão pela qual concedo a liminar para determinar, em cumprimento imediato”, afirmou Mendonça na decisão da última segunda (23) a que a Gazeta do Povo teve acesso.

Parlamentares batem boca na comissão

Mais cedo, deputados e senadores da base governista e da oposição se desentenderam diversas vezes sobre o fim do 48 horas estabelecido por Mendonça para que Alcolumbre autorizasse formalmente a prorrogação. Como não houve manifestação dentro do período, em tese encerrado no meio da manhã, abriu-se margem para as discussões.

A oposição sustentou que o prazo expirou às 10h18 feira, enquanto governistas defendem que o limite seria às 18h20, com base em registro da Advocacia do Senado que aponta esse horário como o momento de ciência formal da decisão. A divergência levou parlamentares a recorrerem ao STF para esclarecer o marco inicial da contagem.

Na véspera, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), junto a Carlos Viana e ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), protocolou questionamento oficial ao Supremo solicitando definição precisa sobre o prazo. Em novo despacho divulgado nesta quinta-feira, o STF indicou que o prazo começou a contar às 10h18 de terça-feira (24), horário em que o e-mail com o ofício foi aberto pelo Senado.

Mais informações em instantes.

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