Manual prometia transparência e rigor anticorrupção

Últimas atualizações em 16/03/2026 – 12:08 Por Gazeta do Povo | Feed

Quando publicou seu Código de Ética e Conduta assinado pelo então controlador, Daniel Vorcaro, o Master afirmou estabelecer padrões rigorosos de integridade, transparência e conformidade para orientar a atuação de seus executivos e colaboradores, com forte apelo ao combate à corrupção. O documento foi elaborado pelo escritório de advocacia de Viviani Barci de Moraes, a esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, mais precisamente pela cunhada de Moraes, a advogada Ana Claudia Consani de Moraes.

Casada com Leonardo de Moraes, irmão do ministro, ela é consultora no escritório de Viviane Barci de Moraes. Diante do caso, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) afirmou ter protocolado um requerimento para convocar a advogada a prestar esclarecimentos na CPMI do INSS e disse que também solicitou a convocação do próprio Alexandre de Moraes à comissão.

O documento, datado de 24 de março de 2025, com 34 páginas e que consta no site do banco, descreve práticas proibidas, define parâmetros de relacionamento com autoridades públicas e estabelece regras para prevenir corrupção, lavagem de dinheiro e conflitos de interesse. Logo na abertura, Vorcaro afirma que “a ética e a transparência são pilares fundamentais” da instituição.

Até o momento, as investigações levaram, entre outras medidas, à liquidação da instituição pelo Banco Central, em novembro de 2025, indicando uma série de condutas que, se confirmadas, colidem diretamente com princípios no próprio manual de ética do banco.

O caso ganhou repercussão com a operação Compliance Zero e as prisões de Daniel Vorcaro, somada à revelação de uma rede de operações financeiras que teria movimentado bilhões em fundos de investimento, estados, municípios e fundos de previdência de servidores públicos.

O Banco Master foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem. Entre as perguntas, o banco foi instado a esclarecer como avalia a compatibilidade entre as operações sob investigação e os princípios em suas diretrizes internas.

Também foi questionado sobre quais mecanismos de compliance foram adotados para prevenir conflitos de interesse no relacionamento institucional com autoridades públicas.

A reportagem solicitou ainda explicações sobre os critérios de governança utilizados na contratação de escritórios e serviços jurídicos, incluindo a forma como o banco garantia que os valores fossem alinhados às boas práticas de mercado e às regras de seu código de conduta. O espaço segue aberto às manifestações.

O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes se manifestou apenas por meio de uma nota publicada nesta semana. Nela, o escritório confirma que prestou serviços de consultoria jurídica ao Master de fevereiro de 2024 a novembro de 2025, por meio de uma equipe de 15 advogados e com apoio de três escritórios especializados contratados para atuar sob sua coordenação.

Segundo o escritório, ao longo do período foram realizadas 94 reuniões de trabalho com representantes do banco, além da elaboração de 36 pareceres jurídicos e da revisão de políticas de compliance, governança e integridade, incluindo o Código de Ética e Conduta e normas relacionadas ao relacionamento com o poder público e prevenção à lavagem de dinheiro.

A banca disse ter atuado na análise de investigações e processos de natureza penal e administrativa envolvendo o banco e seus dirigentes, destacando, porém, que nunca conduziu qualquer causa do Master no STF.

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Conflitos de interesse e relações com autoridades

Entre os primeiros princípios listados no Código de Ética do Master está a obrigação de “evitar conflitos de interesse”. Pelo manual, colaboradores e executivos não deveriam usar cargos para obter vantagens pessoais nem estabelecer relações que comprometam a independência institucional.

As investigações sobre o banco, no entanto, apontam para uma rede de relações que inclui autoridades políticas, integrantes do sistema financeiro e do Judiciário. Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro indicariam contatos frequentes com figuras públicas e autoridades, incluindo integrantes dos Três Poderes.

Em um dos episódios, mensagens atribuídas ao banqueiro mencionam interlocuções com o ministro Alexandre de Moraes . O ministro nega qualquer irregularidade e afirmou que as mensagens divulgadas não estavam direcionadas a ele.

Ainda assim, juristas afirmam que, caso confirmados, os diálogos “informais” entre investigados e autoridades responsáveis por decisões judiciais levantam questionamentos éticos relevantes. “Juiz não fala com investigado, juiz fala nos autos e por isso existem os advogados. O juiz se comunica com investigados a partir de seus advogados, não direto com eles”, salienta o doutor em Direito pela USP Luiz Augusto Módolo.

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Corrupção e vantagens indevidas

O Código de Ética do Master também proibia, expressamente, o oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas, incluindo pagamentos, presentes em dinheiro, comissões ou qualquer benefício que pudesse influenciar decisões institucionais.

Pelo manual, presentes acima de US$ 50, cerca de R$ 275, ou benefícios financeiros disfarçados de empréstimos, ações ou vales seriam considerados práticas proibidas. “Mas nos últimos dias vimos, entre outros aspectos, que o próprio Vorcaro teria custeado uma degustação de uísque escocês para autoridades em abril de 2024, em Londres, que custou mais de R$ 3 milhões. Entre eles, estavam ministros do STF”, lembra o constitucionalista André Marsiglia.

Além disso, investigações sobre o Master indicam, até o momento, contratos e relações financeiras que chamam a atenção de analistas do mercado. Um dos exemplos envolve a própria contratação do escritório Barci de Moraes. Apesar de não confirmado pelo escritório, o banco teria pago cerca de R$ 80 milhões ao colegiado jurídico durante o período de prestação de serviços.

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Lavagem de dinheiro e transparência financeira

O manual de ética e de conduta do Master também determinava que nenhuma operação deveria ser realizada com clientes que não comprovem adequadamente a “origem de seus recursos”. Pelo texto, a prevenção à lavagem de dinheiro é obrigação central da instituição e transações suspeitas deveriam ser reportadas às autoridades.

Entretanto, a liquidação do Master ocorreu após uma série de irregularidades financeiras apontadas pelo Banco Central relacionadas à emissão de títulos e à estruturação de produtos de investimento.

Esses produtos teriam sido vendidos a investidores institucionais e fundos de previdência pública sem que houvesse lastro suficiente para garantir os pagamentos prometidos.

A suspeita é de que parte dessas operações tenha sido sustentada por ativos de baixa qualidade ou sem garantia real. Além disso, a CPI do Crime Organizado apura se o Master teve fundos de investimentos operando para lavagem de dinheiro de facções. O banco nega relação com o crime organizado.

Na CPMI do INSS, congressistas tentam entender se há e quais foram as relações de fundos e do banco nos descontos bilionários e indevidos de aposentados e pensionistas.

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Fundos de previdência em risco: todos vão pagar a conta

Outro ponto sensível envolve investimentos realizados por fundos de previdência estaduais e municipais. De acordo com as investigações em curso, bilhões de reais de recursos destinados à aposentadoria de servidores públicos foram aplicados em títulos emitidos pelo Banco Master. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, cerca de R$ 1 bilhão teria sido investido em letras financeiras da instituição. No Amapá, o valor ultrapassou R$ 400 milhões.

O Código de Ética do Master afirma, no entanto, que as relações com clientes deveriam ser pautadas pela responsabilidade e pela proteção do patrimônio confiado à instituição.

Caso as irregularidades investigadas sejam confirmadas, especialistas afirmam que o episódio poderia representar uma violação direta desse princípio, com uma conta que vai ser paga por todos os brasileiros.

“Esses rombos ainda terão de ser contabilizados pelos fundos de previdência, mas não há dúvidas que recairá sobre os cofres públicos. Todos vamos pagar essa conta”, avalia o economista Rui São Pedro.

O manual de ética também proíbe práticas que possam distorcer o funcionamento do mercado financeiro, incluindo manipulação de preços ou venda casada de produtos.

As investigações apuram justamente se a oferta de títulos com rendimentos muito superiores à média do mercado teria sido utilizada para atrair recursos de investidores, mesmo sem a existência de garantias para sustentar promessas de rentabilidade.

Para analistas, a estratégia pode ter criado uma distorção no mercado de captação de recursos, pressionando outras instituições e gerando riscos sistêmicos.

O código do banco também previa que apenas colaboradores autorizados poderiam representar a instituição perante órgãos públicos e que era proibido defender interesses políticos ou realizar doações eleitorais em nome da empresa. Para investigadores, há indícios de que todos esses pontos foram ignorados.

A atuação do banco envolveu, segundo os autos, negociações diretas com governos estaduais, municípios e fundos públicos de previdência, ampliando o impacto das operações investigadas.

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Um erro no próprio código e a possível falha na revisão

Um erro em uma das orientações presentes no Código de Ética revisado pelo escritório Barci de Moraes chamou a atenção. Em um trecho, o texto afirma que o colaborador “não deve impedir que sejam utilizadas informações inverídicas e atividades de negociação fraudulentas”. “A frase apresenta erro de redação. O correto seria orientar os funcionários a impedir esse tipo de prática”, atenta o economista.

Outro detalhe que chamou atenção foi o uso de imagens genéricas de bancos de dados disponíveis na internet. Ao menos 15 delas utilizadas no Código de Ética do Master podem ser encontradas em buscas online e já haviam sido usadas em artigos e materiais institucionais de outras organizações antes da publicação do manual.

“Embora o uso de imagens de banco de dados não seja incomum em materiais corporativos, pode ser mais um indício de que o documento foi elaborado de forma apressada e sem a revisão devida e necessária”, lembra o analista de sistemas Luan Monteiro.

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