Justiça mantém direitos de Bolsonaro como ex-presidente
Últimas atualizações em 07/08/2026 – 08:22 Por Gazeta do Povo | Feed
A Justiça Federal de Minas Gerais rejeitou uma ação popular movida pelo sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) que pedia a retirada de direitos que Jair Bolsonaro (PL) tem por ser ex-presidente. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (6) pelo juiz federal Pedro Pereira Pimenta.
Na ação, o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT) argumentava que a prisão de Bolsonaro em regime fechado tornava injustificada a manutenção de servidores, assessores, veículos e motoristas, por esvaziar a finalidade da estrutura prevista em lei e fazer com que esses recursos permanecessem ociosos ou fossem destinados a atividades incompatíveis com sua função.
O magistrado levou em conta a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente para entender que, a partir de então, os serviços voltaram a ser necessários. Ressaltou, porém, que a decisão não é irrestrita e poderá ser revista caso Bolsonaro volte a cumprir pena em regime fechado.
“Eventual retorno ao cumprimento da pena em estabelecimento prisional constituirá nova alteração fática, suscetível de exame próprio, sem que esta sentença estabeleça autorização irrestrita e imutável para qualquer situação futura”, diz a sentença.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de Pedro e de Bolsonaro. O Espaço segue aberto para manifestação.
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Suspensão de direitos foi revertida em segunda instância
Pedro conseguiu uma liminar em favor da suspensão, mas a defesa recorreu e a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) devolveu as prerrogativas ao ex-presidente. A decisão foi unânime, mas, de acordo com o magistrado de primeira instância, não impede que a controvérsia siga sob o controle judicial.
Para a desembargadora Mônica Sifuentes, relatora do caso, a alteração da lei ao longo do tempo, com o incremento dos benefícios, demonstra que o apoio tornou-se não apenas voltado à proteção física. Os serviços podem incluir, em sua visão, organização do acervo pessoal, gestão de correspondência, auxílio à saúde, administração de patrimônio e agendamento de visitas. Dessa forma, o assessoramento permaneceria necessário mesmo em casos de privação de liberdade.
“Um ex-mandatário, mesmo em situação de reclusão, continua sendo uma figura de alta relevância histórica e política, detentor de informações e memórias que compõem o patrimônio imaterial da nação”, concluiu.
O erro da primeira instância, na visão da desembargadora, foi supor situações de utilização do benefício que não considerariam todas as possibilidades conferidas pela legislação.
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Entenda o direito
A lei que estabelece os direitos a ex-presidentes é de 1986. Os custos para a manutenção dessas prerrogativas vêm do orçamento da Presidência da República.
Desde que surgiu, prevê quatro seguranças e dois veículos oficiais com motoristas. Em 1994, houve uma alteração para permitir que os quatro servidores não sejam necessariamente seguranças, podendo atuar no apoio pessoal. Mais tarde, em 2002, foram acrescentados dois assessores comissionados. Com isso, a equipe pode incluir, agora, oito servidores e dois carros oficiais.
Um desses servidores, no caso de Bolsonaro, é o sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho. Ele entrou no noticiário após ser flagrado, em uma Blitz, com uma arma de propriedade do ex-presidente. A versão de ambos é que o que ocorreu foi a solicitação de um conserto. O fato rendeu um inquérito na Polícia Civil e a determinação, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de que o ex-presidente devolvesse todo o seu arsenal.
A mesma lei prevê que, durante as eleições, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve se responsabilizar pela segurança dos candidatos à Presidência, operada pela Polícia Federal (PF). Filho e sucessor de Bolsonaro na corrida ao planalto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) abriu mão do direito.
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