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Juíza usa precedente do STF para bloquear CNH, passaporte e cartões de devedores

Últimas atualizações em 18/05/2026 – 10:24 Por Gazeta do Povo | Feed


A juíza do trabalho Fernanda Itri Pelligrini utilizou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação movida pelo PT para bloquear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e os cartões de crédito de duas pessoas que ainda não pagaram o valor de uma condenação na 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP).

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A sentença foi assinada no dia 5 de março. Pelligrini atendeu ao pedido da defesa da parte contrária, que apontou para o precedente do Supremo. Apesar de reconhecer que a medida é extrema e deve “atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência”, a magistrada destaca que o valor, originalmente de R$ 35 mil, vem sofrendo tentativas de execução desde 2015.

A decisão do Supremo, na verdade, foi desfavorável ao PT. O partido pediu a inconstitucionalidade do trecho do novo Código Civil, de 2015, que autoriza, além das medidas promovidas nesse caso, a proibição de participação em concurso público e em licitações. O argumento contra o dispositivo é de que não se poderia sacrificar direitos fundamentais – como a liberdade de locomoção – em prol de saldar uma dívida reconhecida judicialmente.

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“Não se está aqui a se defender a perpetuação do inadimplemento ou, tampouco, que o devedor possa furtar-se do cumprimento das obrigações que assumiu. O que não se pode admitir, contudo, é que seja dado respaldo constitucional a interpretação de texto legal que resulte em ofensa clara aos direitos fundamentais do devedor e se aproxime perigosamente do instituto romano da obligatio personae, em que aquele que devia respondia com seu próprio corpo”, argumentou a petição inicial.

A palavra final do Supremo veio em 2023, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Para ele, a demora da Justiça em conseguir resolver uma execução é lesiva a toda a sociedade, uma vez que o Judiciário é pago coletivamente pelos contribuintes. Com isso, Fux levou em conta o princípio da razoável duração do processo para entender que é possível, sim, decretar medidas atípicas, uma vez que a magistratura seria uma “atividade eminentemente criativa”.

“A efetividade no cumprimento das ordens judiciais, destarte, não serve apenas para beneficiar o credor que logra obter seu pagamento ao fim do processo, mas incentiva, adicionalmente, uma postura cooperativa dos litigantes durante todas as fases processuais, contribuindo, inclusive, para a redução da quantidade e duração dos litígios”, conclui.

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