Gilmar vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal
Últimas atualizações em 19/06/2026 – 21:32 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão da Corte que derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas, em dezembro do ano passado.
Relator do caso, o decano rejeitou a maioria dos pedidos de modificação feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos, mantendo a estrutura do regime de transição estabelecido anteriormente.
O marco temporal prevê que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Setores ligados ao agronegócio defendem a tese, já os povos indígenas questionam a legalidade da norma.
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Em setembro de 2023, o STF rejeitou o marco temporal. Após a decisão, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei em sentido contrário. Um mês depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto. Entre os trechos barrados pelo mandatário estava justamente o que estabelecia a tese do marco temporal.
O Congresso derrubou o veto presidencial depois de uma forte articulação da bancada do agronegócio em dezembro de 2023. Ações contra e a favor da legislação foram protocoladas no STF. Em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que discutiam a validade da norma e abriu as discussões de conciliação.
A conciliação foi encerrada em junho de 2025, após as partes chegarem a um “consenso mínimo”. Em dezembro de 2025, considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Os ministros fixaram prazo de 180 dias para que o poder público cumpra uma série de determinações, como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade apresentaram embargos de declaração, que serão julgados no plenário virtual até a próxima sexta-feira (26). Até o momento, Gilmar foi o único a votar.
Gilmar vota para manter prazo de 180 dias
O relator defendeu o cronograma para que o Poder Público implemente as medidas de transição. Ele reafirmou que o prazo de 180 dias para o cumprimento das providências estabelecidas no acórdão deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 23 de dezembro de 2025, e não do trânsito em julgado da ação.
Gilmar destacou que esse período é suficiente para que os órgãos adotem as providências necessárias, como a publicação, pela Funai, de uma lista com todos os pedidos de demarcação no prazo inicial de 60 dias, respeitando a ordem de antiguidade.
Além disso, o voto estabelece que todos os processos administrativos demarcatórios devem ser concluídos em até 10 anos, sob pena de pagamento de indenização mensal à comunidade indígena prejudicada.
Indenizações
O voto do relator também trouxe esclarecimentos sobre o regime indenizatório para não indígenas. Gilmar reiterou que o direito de retenção da área ocupada por não indígenas pode ser exercido até o pagamento do valor incontroverso das benfeitorias e da “terra nua”.
A decisão estabelece marcos temporais para a caracterização da boa-fé:
- Benfeitorias realizadas até a portaria declaratória do Ministro da Justiça são consideradas de boa-fé para fins de indenização;
- Após a edição desta portaria, novas benfeitorias não serão mais indenizáveis sob esse critério.
O ministro enfatizou que a retenção pelos particulares não impede a prática de atos administrativos de delimitação e homologação pelo Executivo.
Rejeição de suspensão e consulta prévia
A Apib havia solicitado a suspensão da eficácia do acórdão, alegando agravamento de conflitos, mas o relator negou o pedido, argumentando que a suspensão causaria insegurança jurídica.
Outro ponto de destaque foi a rejeição da tese de inconstitucionalidade formal da Lei 14.701/2023 por ausência de consulta prévia aos povos indígenas durante o processo legislativo.
Gilmar defendeu que exigir consulta livre e informada para a promulgação de leis “inviabilizaria o processo legislativo”, dada a existência de centenas de etnias no Brasil, embora tenha reafirmado que a consulta é um direito fundamental em medidas administrativas específicas que afetem diretamente as terras.
Redimensionamento de terras
Sobre o redimensionamento de terras já demarcadas, o voto mantém a possibilidade excepcional de revisão em caso de erro grave, desde que solicitado em até 5 anos após a demarcação anterior e observando a proporcionalidade entre o território e a população.
O ministro concluiu seu voto reforçando que o STF estabeleceu premissas objetivas para superar a omissão legislativa e conferir segurança jurídica, cabendo ao Poder Executivo a gestão orçamentária para viabilizar as indenizações previstas.
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