Gilmar Mendes vota contra marco ambiental no STF
Últimas atualizações em 20/06/2026 – 01:37 Por Gazeta do Povo | Feed
Nesta sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela manutenção da inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Único a votar até agora, o relator rejeitou recursos que pediam mudanças no regime de transição definido pela Corte no ano passado.
O que é o marco temporal e qual a polêmica em torno dele?
O marco temporal é uma regra que diz que os povos indígenas só teriam direito a terras que já ocupassem no dia 5 de outubro de 1988, data da atual Constituição. Quem defende o agronegócio afirma que isso traz segurança jurídica para proprietários de terra. Já os indígenas e seus defensores argumentam que a regra ignora o histórico de expulsões violentas que muitos grupos sofreram antes dessa data e fere direitos fundamentais.
Qual foi a principal conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes?
O ministro decidiu manter a decisão anterior do STF, que considerou a lei do marco temporal inconstitucional. Ele negou pedidos para suspender o acórdão e manteve os prazos estipulados para que o governo federal tome providências na demarcação de terras. Gilmar Mendes também validou que o processo legislativo não foi falho, mesmo sem ter consultado formalmente cada etnia indígena antes da votação da lei no Congresso.
Quais são os prazos definidos para o poder público agir?
Ficou mantido o prazo de 180 dias para que o governo cumpra decisões da Corte. Dentro desse cronograma, a Funai deve publicar em até 60 dias uma lista com todos os pedidos de demarcação, seguindo a ordem de antiguidade. O objetivo final é que todos os processos administrativos de demarcação sejam finalizados em no máximo 10 anos. Se houver atraso injustificado após esse período, a comunidade indígena prejudicada poderá ter direito a uma indenização mensal.
Como funcionará a indenização para quem não é indígena?
O ministro trouxe regras sobre quem ocupa terras que venham a ser demarcadas. O ocupante tem direito de permanecer no local (direito de retenção) até que o governo pague o valor justo tanto pelas benfeitorias construídas (como casas e cercas) quanto pela ‘terra nua’. Para ser considerada de boa-fé, as construções devem ter sido feitas até a data em que o Ministro da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.
O que acontece agora no julgamento do STF?
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para apresentar seus votos. Eles analisam recursos chamados ‘embargos de declaração’, apresentados por órgãos como a AGU e a Apib, que buscam esclarecer pontos da decisão que derrubou a Lei 14.701/2023. Por enquanto, apenas o relator Gilmar Mendes se posicionou, defendendo a segurança jurídica e a gestão orçamentária do governo para as indenizações.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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