Gilmar critica vazamento de mensagens íntimas de Vorcaro
Últimas atualizações em 09/03/2026 – 19:30 Por Redação GNI
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes se manifestou nesta segunda-feira (9) contra o vazamento de dados do sigilo telefônico de Daniel Vorcaro. Para ele, a publicação das mensagens íntimas de um casal seria “ainda mais grave” por ter antecedido a semana da mulher, no que viu “tentativa de desmoralização e controle” sobre as mulheres.
Ainda de acordo com o ministro, a “gravíssima violação ao direito à intimidade” seria demonstração de “barbárie institucional”, transgredindo limites das leis e da Constituição.
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As mensagens vazaram após o ministro do STF André Mendonça levantar o sigilo sobre o material probatório, que estava sob a guarda da Polícia Federal e foi compartilhado com a CPMI do INSS. O vazamento demonstrou uma troca de mensagens entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes. Mendonça determinou que o vazamento seja investigado.
A mensagem de Gilmar Mendes no X já conta com uma nota da comunidade, lembrando que, pela Lei Orgânica da Magistratura, juízes só deveriam se manifestar nos autos dos processos.
Confira na íntegra nota do ministro:
A exposição pública de conversas de cunho estritamente privado, desvinculadas de qualquer ilicitude, constitui uma gravíssima violação ao direito à intimidade e uma demonstração de barbárie institucional que transgride todos os limites impostos pelas leis e pela Constituição.
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, parece ainda mais grave a divulgação de tais diálogos, denotando a urgência de refletir sobre como a intimidade feminina é, historicamente, o alvo preferencial de tentativas de desmoralização e controle.
Ao permitir a publicação de diálogos íntimos de um casal, o Estado e seus agentes não apenas falham em seu dever de guarda, mas desrespeitam a legislação, que impõe categoricamente a inutilização de trechos que não interessam à persecução penal.
Esse cenário evidencia a necessidade inadiável da aprovação da LGPD Penal, garantindo que o tratamento de dados na esfera criminal não seja subvertido em ferramenta de opressão.
Ao transformar o que deveria ser uma investigação técnica em um espetáculo e em um verdadeiro ato de linchamento moral, o sistema incorre em nítida afronta à dignidade humana e aos direitos fundamentais.
Gazeta do Povo
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