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Fux vota com Cármen Lúcia para suspender flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Últimas atualizações em 27/05/2026 – 03:58 Por Gazeta do Povo | Feed


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira (26) para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A mudança na norma limita o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

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Fux acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 apresentada pela Rede Sustentabilidade.

Até o momento, apenas os dois votaram. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde não há discussão sobre o caso, até às 23h59, desta sexta (29). Fux não apresentou voto por escrito.

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Voto da relatora

Cármen Lúcia defendeu que dispositivos da Lei Complementar 219/2025 são inconstitucionais. A norma, que resultou de uma “minirreforma eleitoral”, buscava alterar prazos e critérios de contagem de inelegibilidades previstos na Lei da Ficha Limpa original (LC 64/1990).

No exame do mérito, ela classificou as mudanças como um “patente retrocesso” às conquistas civilizatórias de proteção à probidade administrativa e à moralidade pública.

Para a magistrada, o legislador não possui autorização constitucional para atuar de forma a “desproteger” os valores que resguardam a integridade do processo eleitoral.

A relatora defendeu que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição de proteção do sistema republicano, e que a redução de prazos e mudanças nos marcos iniciais de contagem esvaziariam esse instituto.

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do novo limite máximo unificado de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Segundo ela, a fixação desse teto “importaria em impunidade ou anistia”.

A ministra argumentou que essa regra criaria um “limbo normativo” ou um “salvo-conduto para o futuro”, pois candidatos com múltiplas condenações poderiam ficar imunes a novas restrições eleitorais uma vez atingido o teto.

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A Gazeta do Povo é um jornal sediado em Curitiba, Paraná, e é considerado o maior e mais antigo jornal do estado. Apesar de ter cessado a publicação diária em formato impresso em 2017, o jornal mantém suas notícias diárias online e semanalmente em formato impresso. O jornal é publicado pela Editora Gazeta do Povo S.A., pertencente ao Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCOM).