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Débora do batom pede aplicação do PL da dosimetria após veto cair

Últimas atualizações em 02/05/2026 – 15:01 Por Gazeta do Povo | Feed


A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reduza sua pena com base na derrubada do veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei da dosimetria, o que ocorreu nesta quinta-feira (30). Desde março do ano passado, ela cumpre prisão domiciliar.

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“Sobreveio alteração legislativa recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, ainda pendente de publicação, que introduz modificações relevantes no tratamento penal dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal”, diz a petição protocolada nesta sexta-feira (1º), em referência aos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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Relembre o caso

Débora esteve nos atos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes. Por escrever, com um batom, a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, ela foi condenada a 14 anos de prisão. Os ministros da Primeira Turma viram na atitude a ocorrência dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

A frase “perdeu, mané” foi dita pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso nos Estados Unidos, logo após o resultado das eleições de 2022. Barroso recebeu críticas pelo linguajar e por sinalizar comemoração à reeleição de Lula.

O caso é um dos símbolos utilizados pela direita para argumentar que houve um exagero nas penas aplicadas. Na música “A anistia chegou”, o compositor, deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), diz que “um batom em uma estátua não apaga a esperança”.

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PL da dosimetria altera cálculo de penas e progressão de regime

Com a derrubada de parte do veto, passarão a valer – após a sanção obrigatória de Lula ou promulgação pelo Congresso – regras que flexibilizam tanto o Código Penal quanto a Lei de Execuções Penais.

As alterações utilizadas pela defesa são duas. Na primeira, o juiz passa a ser obrigado a aplicar o chamado concurso formal nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ao julgar os réus por suposto golpe e os envolvidos no 8 de janeiro, a Primeira Turma do STF aplicou o concurso material. A regra soma as penas dos crimes, enquanto no concurso formal só vale a pena maior. No caso de Débora, a maior pena foi para golpe de Estado, cinco anos.

Além disso, os crimes praticados em contexto de multidão ganham direito a redução de até dois terços da pena, caso o agente não tenha financiado ou liderado o grupo. Com isso, a pena para golpe de Estado poderia ser reduzida até um ano e oito meses.

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