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CNJ pune desembargadores da Lava Jato por descumprir ordens do STF

Últimas atualizações em 21/08/2026 – 01:58 Por Gazeta do Povo | Feed


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu, em 4 de agosto de 2026, os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF4. A decisão, baseada no suposto descumprimento de ordens do STF, aplica a pena de disponibilidade por 60 dias. O caso gera intensos debates sobre os limites entre a interpretação jurídica dos magistrados e possíveis infrações disciplinares.

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Quais motivos levaram o CNJ a aplicar a punição aos desembargadores federais

O Conselho concluiu que os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores ultrapassaram os limites da interpretação judicial ao declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio. Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, essa decisão produziu efeitos em processos que estavam formalmente suspensos por ordem do STF. O CNJ classificou a conduta como um descumprimento dos deveres de exatidão e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, entendendo que houve um contorno deliberado das determinações da Corte Suprema, o que justificou o afastamento temporário das funções.

O que a defesa dos magistrados e o Ministério Público Federal alegaram

A defesa sustentou que os desembargadores agiram de forma estritamente técnica para preservar a imparcialidade da Justiça, já que o juiz Eduardo Appio estaria movimentando processos que o próprio STF havia mandado parar. O Ministério Público Federal também se posicionou contra a sanção, afirmando que não existiam provas cabais de falta funcional. Segundo o subprocurador-geral José Adonis Callou de Sá, uma punição disciplinar não deve ser aplicada quando houver dúvidas sobre a ocorrência de uma infração, reforçando a tese de que o ato dos magistrados foi apenas jurisdicional.

Como a questão das provas da Odebrecht influenciou o julgamento no conselho

Um dos pontos centrais da acusação foi o uso de planilhas dos sistemas da Odebrecht, que já haviam sido invalidadas pelo STF. O CNJ argumentou que os desembargadores usaram elementos imprestáveis para fundamentar a suspeição de Appio. Entretanto, especialistas e a defesa destacam uma inconsistência temporal: a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou essas provas foi proferida no mesmo dia do julgamento no TRF4. Assim, argumenta-se que não seria possível os magistrados ignorarem deliberadamente uma ordem que ainda não existia ou que não havia sido comunicada oficialmente no momento do voto.