CNJ carimba fim da Lava Jato com punição de magistrados
Últimas atualizações em 21/08/2026 – 09:05 Por Gazeta do Povo | Feed
A punição dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por supostamente descumprirem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados à Lava Jato, trouxe à tona discussões sobre o limite da independência judicial. O caso levantou questionamentos sobre a atuação do Conselho e críticas ao que analistas ouvidos pela Gazeta do Povo consideram uma inversão de valores, além de alimentar preocupações sobre o risco de intimidação da magistratura.
Ao julgar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Lenz e Lima, no último dia 4 de agosto, o CNJ concluiu que eles ultrapassaram o limite entre uma interpretação judicial e uma infração funcional. Ao declarar a suspeição e anulação dos atos do juiz Eduardo Appio, que era o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (primeira instância), na avaliação do relator do processo no CNJ, o conselheiro Rodrigo Badaró, os desembargadores produziram efeitos sobre processos que estavam formalmente suspensos por determinações do STF.
Badaró considerou que os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aplicou aos dois a pena de disponibilidade por 60 dias, uma das mais graves da magistratura. Essa pena consiste no afastamento temporário do magistrado do exercício de suas funções, com redução dos vencimentos.
O relator também classificou a conduta como uma espécie de “bypass processual”, por entender que a decisão judicial acabou contornando os efeitos de determinações da Suprema Corte.
A defesa dos desembargadores sustentou o contrário durante a sessão do CNJ. Segundo os advogados, a atuação da 8ª Turma do TRF4 foi estritamente jurisdicional e teve como objetivo preservar a imparcialidade do Judiciário e impedir que Appio continuasse praticando atos justamente em processos que estavam sob suspensão do STF.
O Ministério Público Federal (MPF), representado pelo subprocurador-geral José Adonis Callou de Sá, também afirmou que não havia provas de irregularidades contra os magistrados. “Não se aplica sanção disciplinar a um juiz quando as provas não forem capazes de demonstrar cabalmente, sem qualquer margem de dúvida, a prática de infração disciplinar”, disse, durante a sessão do CNJ que tratou do processo.
Já a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública após o julgamento em que reconheceu o papel constitucional do CNJ, mas manifestou discordância das decisões tomadas em processos disciplinares envolvendo magistrados e desembargadores federais.
O mestre e doutor em Direito Processual Civil Ricardo Alexandre da Silva vê uma inversão de valores no tratamento dado aos magistrados do TRF4 pelo CNJ e pontua que eles estavam salvaguardando justamente a decisão do STF que foram acusados de descumprir.
A reportagem da Gazeta do Povo buscou posicionamento do CNJ, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. A reportagem também entrou em contato com a defesa dos desembargadores Thompson Flores e Flores de Lima, que indicou que os magistrados não se manifestariam sobre o assunto. O juiz Eduardo Appio também foi procurado, mas preferiu não se manifestar.
VEJA TAMBÉM:
- CNJ pune desembargadores do TRF4 por desrespeito a ordens do STF na Lava Jato
Decisão de desembargadores teria produzido efeitos em cadeia
O caso teve origem no julgamento, pela 8ª Turma do TRF4, de uma exceção de suspeição contra o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio.
Appio foi alvo de 28 pedidos de suspeição apresentados pelo Ministério Público Federal do Paraná entre fevereiro e maio de 2023. Os pedidos, em geral, apontavam que ele reagiu de forma positiva, em suas redes sociais, a publicações feitas por líderes do PT e notícias sobre doações a campanhas eleitorais do partido.
Os pedidos citavam ainda a postura crítica de Appio aos métodos da Lava Jato no período em que o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol comandaram a operação.
Na decisão da 8ª Turma do TRF4, os desembargadores Thompson Flores e Flores de Lima reconheceram a suspeição de Appio em relação aos processos da Lava Jato que ainda tramitavam na 13ª Vara Federal e declararam a nulidade dos atos praticados por ele.
O problema identificado posteriormente pelo CNJ foi a extensão desses efeitos para processos que estavam submetidos a decisões do próprio STF.
De acordo com o CNJ, a decisão dos desembargadores do TRF4 atingiu ações penais que estavam formalmente suspensas por determinação do então ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também teria restabelecido a validade de mandados de prisão que haviam sido revogados por Appio.
Na avaliação do Conselho Nacional de Justiça, isso representou uma violação do devido processo legal porque os efeitos foram projetados sobre ações nas quais não havia pedido específico para tanto.
Segundo a defesa, no entanto, os desembargadores entenderam que deveriam anular os atos praticados por Appio e declarar a suspeição dele justamente porque o magistrado da primeira instância havia movimentado processos que estavam suspensos por determinação da Suprema Corte.
VEJA TAMBÉM:
Editorial: O STF que defende a Constituição na teoria enquanto a viola na prática

Editorial: Suspensão de Gabriela Hardt no CNJ é continuação da “vingança dos corruptos”
Punição de magistrados também envolveu controvérsia sobre as provas da Odebrecht
Outro ponto da acusação do Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores envolveu as planilhas da Odebrecht, dos sistemas Drousys e My Web Day B.
O CNJ sustentou que a decisão que declarou a suspeição de Appio utilizou elementos que já haviam sido considerados imprestáveis pelo STF.
A defesa dos magistrados negou que as planilhas tenham sido utilizadas como prova para fundamentar a suspeição. Durante a sessão do CNJ, os advogados afirmaram que o acórdão apenas fez referência a uma reportagem jornalística que mencionava o nome do pai de Appio na lista.
A cronologia também foi utilizada pela defesa para contestar a acusação de desobediência consciente.
Segundo os advogados, o voto do relator já havia sido disponibilizado no sistema cinco dias antes da sessão. A decisão de Toffoli que declarou a nulidade das provas da Odebrecht, porém, teria sido proferida no mesmo dia do julgamento, em 19 de setembro de 2023.
O advogado Ricardo Alexandre Silva considera esse ponto relevante. Na avaliação dele, não seria possível afirmar que os desembargadores deliberadamente ignoraram uma decisão que ainda não existia quando o voto foi elaborado.
A constitucionalista Vera Chemin também questionou a utilização das provas da Odebrecht como fundamento para a punição. Para ela, as provas eram válidas no momento em que foram consideradas pelos desembargadores e a posterior declaração de nulidade não deveria transformar automaticamente a conduta anterior em infração disciplinar.
Quando uma decisão vira infração disciplinar
Para Tédney Moreira, professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, uma decisão judicial que contrarie entendimento ou determinação do STF deve, em princípio, ser enfrentada pelos instrumentos jurisdicionais próprios, como recurso, reclamação constitucional, habeas corpus, mandado de segurança ou outra medida adequada ao caso. O processo disciplinar estaria em outro plano.
“Se toda decisão posteriormente considerada equivocada puder resultar em processo disciplinar, cria-se um risco evidente para a independência judicial”, afirma.
Segundo Moreira, o PAD pode ser utilizado quando houver indícios de que não se trata simplesmente de uma interpretação jurídica divergente, mas de um descumprimento deliberado do dever funcional.
O advogado constitucionalista André Marsiglia concorda que um magistrado pode responder a processo disciplinar, mas faz uma distinção entre o descumprimento de uma norma objetiva e a adoção de uma interpretação jurídica diferente daquela dos tribunais superiores.
“Não é possível instaurar um processo administrativo contra um juiz por ele entender que algo é correto ou incorreto. Uma coisa é ele deixar de cumprir uma norma objetiva. Outra coisa é você instaurar um ato administrativo por ele ter uma interpretação sobre um ato ou sobre uma lei diversa das dos tribunais superiores”, diz.
A defesa dos desembargadores sustentou justamente essa tese ao CNJ: eventuais erros no alcance da decisão da 8ª Turma do TRF4 deveriam ser corrigidos pelas vias recursais, e não por uma punição administrativa.
Analistas apontam risco de intimidação da magistratura e veem inversão de valores
O problema central do caso, na avaliação de André Marsiglia, é justamente a possibilidade de o poder disciplinar ser utilizado para controlar a interpretação jurídica dos magistrados.
Se uma decisão judicial considerada equivocada puder resultar em PAD, argumenta o advogado, magistrados podem passar a evitar decisões que contrariem posições consolidadas nas cortes superiores.
A independência judicial, nesse entendimento, não significa autorização para ignorar ordens vinculantes, mas também não pode significar obrigação de reproduzir a interpretação que uma instância superior fará posteriormente sobre determinado caso.
Tédney Moreira chega a uma conclusão semelhante, embora com uma ressalva: a independência judicial não protege uma desobediência deliberada a uma ordem vinculante.
A fronteira, segundo ele, deve ser clara: divergência jurídica fundamentada deve ser resolvida jurisdicionalmente; desobediência deliberada pode ingressar no campo disciplinar.
Ricardo Alexandre da Silva vê uma inversão de valores no âmbito do CNJ. Para ele, há diferença entre o tratamento recebido por Eduardo Appio e a punição aplicada a Thompson Flores e Loraci Flores.
Appio, que havia sido questionado por sua atuação na Lava Jato, incluindo manifestações públicas sobre a operação e o uso da senha “LUL2022”, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o CNJ após admitir suas “condutas impróprias”. Como parte do acordo, ele foi removido da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para assumir a 18ª Vara Cível da Justiça Federal, também na capital paranaense.
Já os desembargadores que declararam sua suspeição receberam a pena de disponibilidade por 60 dias, uma sanção considerada grave para a magistratura.
Na avaliação de Silva, a comparação provoca um questionamento sobre a proporcionalidade e a coerência da resposta institucional dada aos diferentes magistrados envolvidos.
CNJ é alvo de questionamentos sobre atuação disciplinar
As críticas relacionadas à punição dos desembargadores alcançam também o próprio Conselho Nacional de Justiça.
O mestre e doutor em Processo Civil Ricardo Alexandre da Silva questiona se o desfecho do julgamento pode ser interpretado como resultado de uma mudança política na forma de tratar magistrados que participaram das condenações históricas da Lava Jato.
Ele chega a mencionar a possibilidade de “perseguição” contra esses magistrados e afirma que o caso pode contribuir para colocar em dúvida a legitimidade do CNJ como órgão disciplinar.
Na avaliação de Silva, quando um órgão que deveria atuar como fiscal da magistratura passa a ser percebido como responsável pela punição de juízes por decisões tomadas no exercício da jurisdição, sua própria imagem de imparcialidade pode ser afetada.
A consequência, segundo ele, é que a sociedade pode começar a questionar se o CNJ ainda funciona como um fiscal disciplinar isento ou se o órgão passou a participar de disputas institucionais mais amplas dentro do Judiciário.
A constitucionalista Vera Chemin vai além e afirma que a atual conjuntura remete a uma “luta pelo poder”. “O STF tornou-se um tribunal político disposto a tudo para manter a sua autoridade e o status quo conveniente aos seus interesses pessoais e político-ideológicos. A Operação Lava Jato atuou nos limites da legalidade e vai ficar na história como a operação mais eficiente e eficaz contra a corrupção”, completa.
Gazeta do Povo
Sob a licença da Creative Commons (CC) Feed
Redes Sociais:
https://www.facebook.com/www.redegni.com.br/
https://www.instagram.com/redegnioficial/
https://gettr.com/user/redegni
https://x.com/redegni

