
Para você entender esse Editorial que esbarra e flerta com um Artigo de Opinião, vamos começar entendendo o que significa Cláusula Pétrea.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Cláusulas pétreas são limitações jurídicas que não podem ser alteradas como as que garantem direitos individuais e a formação do Estado. São 4 incisos intocáveis: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, dentre esses direitos, está a liberdade de expressão.
Agora vamos falar da definição de intocáveis: É um adjetivo cujo efeito não pode ser invalidado ou anulado; inquestionável ou incontestável.
Resumo: As cláusulas pétreas não podem ser alteradas.
Está claro até aqui?
Agora vamos falar sobre a Constituição Brasileira ou Carta Magna.
Ela explica em seus Artigos 5º e 220º o que é a Liberdade de Expressão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Tudo está claro até aqui?
Liberdade de expressão é o ato de qualquer indivíduo falar, escrever, expressar ou externar o que pensa, vedado o anonimato, sem o medo de ser processado, preso ou calado. A Constituição nos garante a liberdade de falarmos o que pensamos.
É o que garante a Constituição.
Certa ou errada, as opiniões são de caráter unicamente pessoal e por isso podemos concordar ou não com elas, tal como esse editorial ou artigo de opinião, mas jamais podem impor censura e mordaça ou proibir de alguém falar ou escrever o que pensa.
E em um mundo globalizado e informatizado, as redes sociais são utilizadas por 85% da população mundial como ferramenta de expressão. Signal, Whatsapp, Telegram, Viber, Skype, ICQ e Messenger (citando os mais conhecidos aplicativos de mensagens) elas são usados para expressar o livre pensamento.
O que o senhor ministro Alexandre de Moraes está fazendo é rasgando a Constituição, atropelando a Carta Magna e ‘pouco se lixando‘ para as consequências de suas decisões inconstitucionais, justamente ele que deveria ser o Guardião da Constituição, como ministro do STF.
Por que suas atitudes são inconstitucionais?
Porque a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea.
O próprio ministro deveria defender a liberdade de expressão.
Ele deveria proteger o livre pensamento e em caso de crime, prender os criminosos.
O próprio ministro disse certa vez, “que quem não quer ser criticado, não saia de casa“, ou seja, ele mesmo deu garantias a Liberdade de Expressão: Assista ao vídeo:
Eu vou te dar um exemplo claro do que é liberdade de expressão e o que é crime:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO: “Eu acho o ministro Alexandre de Moraes um péssimo ministro do STF.”
Eu vou dar um exemplo de um crime extrapolando a liberdade de expressão:
CRIME: ‘Eu acho o ministro Alexandre de Moraes um filho da puta e um babaca como ministro do STF, ele deveria se foder‘ (Eu não penso assim, apenas estou dando um exemplo da diferença de liberdade de expressão e de um crime de expressão).
E por que a última frase é um crime?
Porque eu estaria ofendendo a honra do excelentíssimo ministro.
Está na Lei:
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Você consegue entender até aqui o que é liberdade de expressão?
A decisão monocromática de suspender o Telegram é tão absurda e insensata, e tem caráter pessoal, por que o ministro Alexandre de Moraes visa atingir apenas duas pessoas, o jornalista Allan dos Santos e o presidente Jair Messias Bolsonaro, ou seja, para atingir apenas duas pessoas, ele censura 15 milhões de brasileiros que usam o Telegram diariamente (são mais de 70 milhões de contas no Telegram só no Brasil), impedindo essas milhares de pessoas de externarem a sua opinião.
Já me perguntaram, “por que eu não passo a usar outra rede social?”
– “Não uso porque eu gosto de usar o Telegram e ele tem muito mais funções do que seus concorrentes e é o meu direito escolher qual rede vou usar para me expressar. É a minha liberdade de escolha.”
Se isso não é censura, eu não sei mais o que é cerceamento da liberdade de expressão e censura.
Eu peço as devidas vênias, mas o senhor ministro Alexandre de Moraes esta agindo como um ditador.
Uma das ‘desculpas’ do senhor ministro é que o Telegram é usado por criminosos.
Essa narrativa é coisa de amador e ‘inverídica’, porque se ele realmente estivesse preocupado com esses supostos ‘crimes’ praticados pela internet, a DEEP WEB é bem mais ‘recheada’ de crimes cibernéticos, e crimes comprovados, diferente do Telegram porque não está comprovada à prática de crimes, e por que ele não tira o DEEP WEB do ar?
Na DEEP WEB se compra de mísseis teleguiados, fuzis, pistolas, metralhadoras e revolveres à abortivos, fotos pornográficas envolvendo menores de idade à manuais de fabricação de bombas. Venenos para matar uma pessoa sem deixar rastros à várias identidades falsas.
Quem mexe com internet sabe que isso é verdade.
As perguntas que nascem numa hora dessas é: O Telegram é tão nocivo como a DEEP WEB? Nas outras redes sociais também não existem ‘crimes’?
O mundo inteiro, incluindo o Brasil, sabe que a internet profunda é um antro de criminosos, e por que ele não tira a DEEP WEB do ar? Já que a preocupação do senhor ministro é no combate aos crimes cibernéticos…
Ele fez e faz politicagem. O senhor ministro Alexandre de Moraes é um político travestido de ministro do STF. É politicagem com fim de atingir duas pessoas. É o que eu penso e acredito.
E o restante do Brasileiro que se…
Essa é a minha opinião, amparada pela linha editorial desse site – jornal!
Léo Vilhena | Jornalista