Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família feito por Lula
Últimas atualizações em 19/09/2026 – 07:23 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18), em resposta a uma ação apresentada hoje pela Advocacia-Geral da União (AGU), que o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta o Bolsa Família não viola as regras eleitorais. O benefício terá aumento de 15,04%, elevando o piso de R$ 600 para R$ 691.
O reajuste começa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
A ação analisada por Gilmar Mendes é diferente do processo que está sob relatoria do ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo de Mendonça trata de um pedido para suspender o reajuste do Bolsa Família, enquanto a ação analisada por Gilmar envolve o pedido do governo para que o Supremo reconheça a constitucionalidade do decreto que atualizou os valores do benefício.
Segundo o Ministério do Planejamento, a medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Em 2027, o custo adicional chegará a quase R$ 23 bilhões.
“Atualização periódica”
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o reajuste representa uma atualização periódica prevista na legislação que regulamenta o programa e não cria um novo benefício nem amplia o número de beneficiários.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu.
O ministro também destacou que o governo utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para calcular o reajuste. O índice acumulou alta de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026.
“Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, continuou Gilmar.
VEJA TAMBÉM:
Mendonça será o relator de ação de Renan dos Santos contra reajuste do Bolsa Família de Lula

Flávio Bolsonaro diz que não autorizou ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família
AGU defendeu legalidade do decreto
A AGU pediu ao STF nesta sexta-feira que reconhecesse a constitucionalidade do decreto que reajustou os valores do Bolsa Família. O pedido ocorreu após críticas ao governo pela proximidade entre o aumento e o primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a suspensão do reajuste. Segundo ele, a medida teria finalidade eleitoreira.
Na manifestação ao Supremo, a AGU afirmou que o decreto não criou um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários.
“Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, disse a AGU.
Reajuste ocorre durante período eleitoral
O pedido do governo Lula ao STF ocorreu em uma ação na qual a Corte determinou, a partir de 2022, a implementação do pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu que o Bolsa Família representa uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania.
Na ocasião, o ministro submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica.
Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o benefício, a Defensoria Pública acionou o STF e pediu que o Executivo se manifestasse sobre a falta de atualização dos valores.
A AGU argumentou que o reajuste atende à decisão do Supremo e à legislação que regulamenta o Bolsa Família.
A Lei nº 14.601/2023 estabelece que os valores do programa “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução”.
O governo pediu ao STF que reconhecesse que o decreto respeita o quadro constitucional e legal e representa uma medida de atualização dos valores do programa, sem alteração de sua estrutura.
Gazeta do Povo
Sob a licença da Creative Commons (CC) Feed
Redes Sociais:
https://www.facebook.com/www.redegni.com.br/
https://www.instagram.com/redegnioficial/
https://gettr.com/user/redegni
https://x.com/redegni

