MP pede arquivamento de ação contra Fabiana Bolsonaro por “blackface”
Últimas atualizações em 28/08/2026 – 03:49 Por Gazeta do Povo | Feed
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) defendeu o arquivamento da representação criminal contra a deputada estadual Fabiana de Lima Barroso Souza (PL-SP), conhecida como Fabiana Bolsonaro. A parlamentar era acusada de suposto crime de racismo após realizar um ato de “blackface” ao discursar na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane, conclui que as condutas relatadas são protegidas pela imunidade parlamentar e que não há elementos suficientes para evidenciar o dolo específico exigido pelo tipo penal. O parecer foi assinado em 23 de julho.
A representação foi apresentada pelos deputados estaduais Mônica Seixas (PSOL) e Simão Pedro Chiovetti (PT). Na sessão do dia 18 de março, Fabiana subiu à tribuna e pintou o rosto e os braços de preto, argumentando que “o fato de uma pessoa se pintar de preto não a tornaria uma pessoa negra”.
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No mesmo pronunciamento, a parlamentar manifestou-se contra a nomeação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
O MPSP apontou que as manifestações da deputada no plenário não evidenciaram “zombaria, menosprezo ou ridicularização de pessoas negras”.
O documento enfatiza que a configuração do delito previsto na Lei de Racismo exige a demonstração inequívoca de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada e consciente de discriminar, segregar ou promover preconceito de raça, etnia ou cor.
O MPSP também considerou que a manifestação da deputada estava protegida pela imunidade parlamentar material.
“É indisputável que as condutas atribuídas à representada, praticadas durante discurso proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, estão relacionadas ao exercício das funções inerentes ao mandato parlamentar e aos temas integrantes de sua plataforma política, dentre as quais se destaca a defesa da mulher”, diz o parecer.
Após análise do Colegiado de Procuradores de Justiça, o relatório será enviado para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), onde um relator sorteado decidirá sobre a homologação do arquivamento do caso.
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