Aumento de penas não é suficiente contra o crime organizado, diz Moraes
Últimas atualizações em 24/08/2026 – 21:33 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta segunda-feira (24) que não é possível combater o crime organizado apenas com o aumento de penas. Moraes conduziu a primeira audiência pública convocada para analisar a constitucionalidade da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026).
“Se aumentar pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Não adianta, o crime organizado e a criminalidade em geral não estão preocupados com o tamanho da pena, estão preocupados com a impunidade”, disse Moraes, relator das ações que questionam a norma na Corte.
O relator ressaltou que a segurança pública se tornou a principal preocupação da sociedade brasileira. No entanto, ele apontou que o país falha em estruturar uma resposta eficiente ao crime devido a um “trauma” histórico que confunde autoridade com autoritarismo.
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Segundo Moraes, o receio centralizador herdado de períodos ditatoriais, como o Estado Novo e o regime militar, fez com que a Constituição de 1988 pulverizasse as competências de segurança.
“Nós temos que superar esse medo. No mundo todo, não importa se o governo é mais à esquerda ou mais à direita. Na Inglaterra, não importa se o governo é trabalhista ou conservador: a segurança pública é uma só. No Brasil, precisamos superar esse trauma e avançar na cooperação”, afirmou.
Para o ministro, enquanto o Estado atua de forma fragmentada e isolada, as organizações criminosas fizeram o caminho oposto e se integraram de maneira interestadual e internacional. Por isso, ele afirmou que as instituições precisam “superar vaidades” e atuar em conjunto, compartilhando bancos de dados e relatórios de inteligência.
“O crime organizado avançou nisso. O PCC e o Comando Vermelho já fizeram vários acordos distribuindo estados para que não houvesse briga entre eles. Se até eles conseguiram fazer acordos, por que não as instituições?”, questionou Moraes.
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes defendeu a cooperação, citando o ex-ministro Raul Jungmann (1952-2026), que dá nome a nova lei. “Não se trata de negar as competências constitucionalmente atribuídas à União ou de diminuir a autonomia dos estados. O problema é outro. A descentralização das competências não veio originalmente acompanhada de instrumentos igualmente robustos de coordenação nacional”, destacou.
O decano defendeu a atuação do STF no controle constitucional da legislação. “Não cabe a este Tribunal escrever a política criminal brasileira, esta escolha pertence em primeiro lugar ao Congresso Nacional, ao qual devemos a devida deferência democrática. Deferência, contudo, não significa ausência de controle constitucional”, ponderou.
Moraes ouviu 17 representantes do Judiciário e da sociedade civil durante a audiência no STF. Os posicionamentos vão subsidiar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam a Lei Antifacção, sancionada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As ADIs foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
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