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CNJ carimba fim da Lava Jato com punição de magistrados

Últimas atualizações em 21/08/2026 – 09:05 Por Gazeta do Povo | Feed

A punição dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por supostamente descumprirem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados à Lava Jato, trouxe à tona discussões sobre o limite da independência judicial. O caso levantou questionamentos sobre a atuação do Conselho e críticas ao que analistas ouvidos pela Gazeta do Povo consideram uma inversão de valores, além de alimentar preocupações sobre o risco de intimidação da magistratura.

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Ao julgar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Lenz e Lima, no último dia 4 de agosto, o CNJ concluiu que eles ultrapassaram o limite entre uma interpretação judicial e uma infração funcional. Ao declarar a suspeição e anulação dos atos do juiz Eduardo Appio, que era o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (primeira instância), na avaliação do relator do processo no CNJ, o conselheiro Rodrigo Badaró, os desembargadores produziram efeitos sobre processos que estavam formalmente suspensos por determinações do STF. 

Badaró considerou que os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aplicou aos dois a pena de disponibilidade por 60 dias, uma das mais graves da magistratura. Essa pena consiste no afastamento temporário do magistrado do exercício de suas funções, com redução dos vencimentos. 

O relator também classificou a conduta como uma espécie de “bypass processual”, por entender que a decisão judicial acabou contornando os efeitos de determinações da Suprema Corte.