Lula é multado por propaganda antecipada pelo TRE SP
Últimas atualizações em 29/07/2026 – 12:52 Por Gazeta do Povo | Feed
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou que o petista fez um pedido explícito de votos para Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB), pré-candidatas ao Senado por São Paulo, antes do início oficial da campanha.
A manifestação ocorreu em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, na capital paulista. O evento foi transmitido pelos canais oficiais do governo federal e reuniu motociclistas e representantes do setor.
Ao discursar, Lula afirmou que os participantes poderiam procurar ministros do governo para apresentar reivindicações. Em seguida, fez uma referência a Marina Silva e Simone Tebet.
“Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, afirmou o petista.
Juiz conclui que fala de Lula configurou pedido explícito de votos
A declaração motivou uma ação do partido Missão, que alegou violação das regras eleitorais por entender que houve solicitação de votos antes do período permitido. Pela legislação, a campanha eleitoral começa em 15 de agosto.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares acolheu o pedido e concluiu que a fala ultrapassou os limites da manifestação política.
Segundo a decisão, a expressão “dar voto para as duas”, direcionada ao público presente e vinculada nominalmente às duas pré-candidatas, caracteriza um pedido objetivo de apoio eleitoral.
A defesa de Lula sustentou que o uso da expressão “um dia” afastaria a interpretação de que o presidente se referia às eleições de outubro.
No entanto, o magistrado entendeu que a ressalva não altera o conteúdo eleitoral da manifestação. Para ele, o contexto reforça a existência de um pedido explícito de votos, vedado antes da abertura oficial da campanha.
Juiz afirma que contexto reforçou a propaganda antecipada
Na data do evento, Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado seus cargos de ministras para disputar uma vaga no Senado por São Paulo e acompanhavam Lula em compromissos no estado.
Na sentença, o juiz afirmou que a declaração não pode ser tratada como simples opinião política ou manifestação institucional.
Segundo o magistrado, a literalidade da expressão utilizada, somada ao contexto do evento, evidencia o estímulo ao voto e configura propaganda eleitoral antecipada.
A pré-campanha de Lula ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação da reportagem.
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