STJ barra envio de novo recurso de Robinho ao STF
Últimas atualizações em 27/07/2026 – 14:04 Por Gazeta do Povo | Feed
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luiz Felipe Salomão, barrou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de mais um um recurso extraordinário do jogador Robinho. O atleta questiona a homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro. A decisão é da última sexta-feira (24).
O recurso extraordinário serve para questionar questões de violação à Constituição, com o potencial de se criar temas de repercussão geral que devem ser seguidos pelo Judiciário de todo o país. Sua análise, no entanto, passa por dois filtros: do tribunal de origem e do próprio Supremo.
Nesse caso, Salomão viu nos argumentos discussões sobre os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Por meio do Tema nº 660, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o STF entendeu que essas questões estão abaixo da Constituição e que, por isso mesmo, os recursos extraordinários não devem ser admitidos.
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Caso levou a debate sobre limites da extradição
Robinho foi condenado na Itália, mas cumpre pena, desde março de 2024, na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). A principal controvérsia gira em torno do trecho da Constituição que veda a extradição do brasileiro nato. Para o STJ, essa vedação não atinge os casos em que a condenação no estrangeiro leva ao cumprimento da pena no Brasil.
Para a defesa, porém, o atleta teria direito de se submeter a um novo julgamento em seu país, uma vez que a Justiça italiana seria preconceituosa, o que comprometeria a imparcialidade.
Outra questão levantada diz respeito à aplicação da lei no tempo: é que o crime teria ocorrido em 2013, e a possibilidade de transferência da execução da pena só foi sancionada em 2017. A Constituição estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ao lidar com o caso Robinho pela primeira vez, no entanto, o Supremo focou no termo “lei penal”. No entendimento dos ministros, a lei em questão é apenas de execução e não cria ou agrava um crime.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Robinho. O espaço segue aberto para manifestação.
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