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Juiz nega pedido de Derrite para remover post do Estadão que o associou a Vorcaro

Últimas atualizações em 02/07/2026 – 22:45 Por Gazeta do Povo | Feed


Apontando censura prévia, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de liminar do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para excluir do Instagram do jornal Estado de São Paulo uma postagem que o associa ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A postagem faz parte da reportagem “Vorcarosfera: a teia de Daniel Vorcaro em Brasília”.

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“A determinação judicial para retirada de matéria jornalística ou conteúdo veiculado em meio de comunicação social constitui providência excepcional, por envolver restrição ao exercício da liberdade de imprensa e de expressão, direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. Somente se justifica quando houver demonstração robusta e inequívoca da falsidade da informação divulgada ou da manifesta ilicitude da publicação”, diz a decisão, assinada nesta quarta-feira (1º).

A apuração do jornal cita a avaliação do governo e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de que tópicos do projeto de lei antifacção limitariam a atuação da corporação no caso Master.

À Gazeta do Povo, a assessoria do parlamentar informou que, diferentemente da versão em texto, a postagem do Instagram não detalhava qual seria o tipo de relação entre Derrite e Vorcraro. Uma correção feita logo em seguida teria poluído ainda mais a informação.

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Uma das evidências apontadas é a proposta, apresentada no dia seguinte à prisão de Vorcaro, de que a PF só poderia investigar organizações criminosas mediante solicitação dos governadores e quando os fatos tivessem repercussão interestadual.

As informações constam na reportagem “‘Bancada do Master’ age para favorecer Vorcaro, blindar políticos, pressionar PF e BC e evitar CPI”. Nela, o parlamentar chama de “absolutamente falaciosa” e “politicamente oportunista” a tentativa de ligar o caso Master ao PL antifacção.

O Estadão alega que recebeu uma notificação extrajudicial na terça-feira (30), mas que foi surpreendido com a ação menos de 24 horas depois. O jornal afirma que irá apresentar sua defesa nos autos e seguir acompanhando as próximas etapas.

O processo segue tramitando. Nele, além da exclusão, Derrite pede que o Estadão seja proibido de mencioná-lo no futuro. Para o magistrado, porém, “tal providência equivaleria, em tese, à imposição de censura prévia, incompatível com o regime constitucional de proteção à liberdade de expressão e de imprensa”.

Leia a decisão na íntegra.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de Guilherme Derrite. O espaço segue aberto para manifestação.

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