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Nikolas dá parecer favorável a projeto que equipara ações de facções a terrorismo

Últimas atualizações em 24/06/2026 – 04:18 Por Gazeta do Povo | Feed


O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nesta terça-feira (23) um parecer favorável ao projeto que inclui no rol de atos de terrorismo as ações de facções e milícias que pratiquem domínio territorial, intimidação de populações ou desestabilização da ordem pública.

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O projeto de lei 2.428/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto propõe alterações na Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) para que a atuação das organizações criminosas não seja mais tratada apenas como criminalidade comum.

No final de maio, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, medida criticada pelo governo Lula (PT) e comemorada pela oposição.

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Segundo o relatório, esses grupos hoje funcionam como um “Estado paralelo”, impondo regras próprias, extorquindo moradores e restringindo liberdades individuais fundamentais, como o direito de ir e vir e a liberdade de expressão.

Nikolas manteve o texto principal e acrescentou outras duas propostas semelhantes (PLs 5.556/2025 e 5.864/2025). A nova redação detalha condutas que passam a ser equiparadas ao terrorismo, incluindo:

  • Domínio territorial: Impor ou disputar controle sobre áreas urbanas ou rurais;
  • Controle econômico: Estabelecer monopólios forçados de bens e serviços ou cobrar taxas de “proteção”;
  • Ataques a infraestruturas: Sabotar meios de comunicação, hospitais, escolas, sistemas de transporte e redes de abastecimento de água e energia;
  • Uso de tecnologia: Emprego de drones, recursos cibernéticos ou aeronaves remotamente pilotadas para fins criminosos;
  • Coação social: Expulsão forçada de moradores e uso de violência sexual como ferramenta de controle.

O parecer destaca que a medida é constitucional, uma vez que a Constituição prevê “tratamento severo” ao terrorismo, considerando-o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Para o relator, a mudança não banaliza o conceito de terrorismo, mas reconhece o “terror social” já vivido por milhões de brasileiros sob o jugo dessas organizações.

O projeto também prevê o aumento de um terço até dois terços caso o agente exerça funções de comando, liderança ou financiamento da organização. Além disso, o texto tipifica como crime a conduta de quem, falsamente, alega pertencer a esses grupos para intimidar terceiros ou obter vantagem econômica.

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