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PGR se manifesta contra revisão criminal de Bolsonaro

Últimas atualizações em 16/06/2026 – 21:17 Por Gazeta do Povo | Feed


A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso é relatado pelo ministro Nunes Marques.

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No documento de 159 páginas, a PGR defende a validade integral da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma da Corte ao ex-presidente pela suposta tentativa de golpe de Estado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que o pedido da defesa não deve sequer ser avaliado pelo STF, pois a revisão criminal é um instituto excepcional que exige a demonstração de erro judiciário manifesto ou provas inéditas de inocência, o que não teria ocorrido neste caso.

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Para a PGR, Bolsonaro busca apenas a revaloração de provas já exauridas e um novo julgamento que lhe seja favorável, utilizando a ação como um “sucedâneo recursal” inadmissível.

No mérito, o parecer reforça que a condenação está ancorada em um vasto arcabouço probatório que inclui mensagens, laudos periciais e registros oficiais.

O documento detalha o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o monitoramento e a “neutralização” de autoridades, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, e aponta Bolsonaro como o “ponto nevrálgico” e “mentor do esquema delituoso”.

A PGR destacou que as ações de Bolsonaro não foram “meros discursos críticos”, mas sim atos executórios sequenciais que visavam descredibilizar o sistema eleitoral e instigar uma insurreição para mantê-lo no poder à revelia do resultado das urnas.

Delação de Mauro Cid

A defesa de Bolsonaro alega que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teria sido coagido durante o processo de delação, citando áudios de desabafo do militar.

No entanto, Gonet afirma que a voluntariedade de Cid foi confirmada e ratificada em diversas audiências judiciais, sempre na presença de seus advogados, e que o próprio colaborador pediu a manutenção do acordo em suas alegações finais.

Competência da Primeira Turma

A PGR também defende a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso, contestando o argumento da defesa de que o processo deveria ter tramitado no plenário.

O parecer destaca que a Emenda Regimental nº 59, de 2023, estabeleceu como regra a competência das Turmas para ações penais originárias, e que o foro por prerrogativa de função subsiste para crimes praticados durante o mandato e em razão dele, mesmo após o afastamento do cargo.

Cerceamento de defesa

Sobre a alegação de cerceamento de defesa por excesso de documentos (prática chamada de “document dump”), a PGR classificou a queixa como “vazia”.

Gonet argumentou que o volume de dados — cerca de 70 terabytes — reflete a complexidade da investigação e que a defesa teve amplo acesso ao material por mais de um ano antes das alegações finais, sem apontar qualquer prejuízo concreto ou prova de inocência ignorada.

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