Câmara aprova regra que afrouxa punições a partidos com contas rejeitadas
Últimas atualizações em 20/05/2026 – 09:12 Por Gazeta do Povo | Feed
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que reduz punições a partidos e candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, limita multas em até R$ 30 mil e amplia para até 15 anos o prazo de parcelamento das dívidas. A proposta, chamada nos bastidores de “minirreforma eleitoral”, também impede o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mesmo em casos de condenações já existentes.
O Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), altera regras da Lei dos Partidos Políticos e seguirá agora para análise do Senado. O texto aprovado determina que as novas regras tenham aplicação imediata, inclusive em processos que ainda não tiveram decisão definitiva.
A proposta, que não estava na pauta do dia da Câmara, foi incluída para votação no meio da tarde pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que deixou a sessão minutos antes da análise. A aprovação ocorreu de maneira simbólica sem a necessidade de individualização dos votos, e teve apoio de partidos como o PL e o PT – já deputados do Novo, Missão e PSOL criticaram duramente o projeto.
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Dívidas eleitorais
Pela legislação atual, partidos que têm contas desaprovadas podem receber multa equivalente a 20% do valor irregular apontado pela Justiça Eleitoral. Com a nova proposta, a penalidade fica limitada a R$ 30 mil, independentemente do montante questionado.
O projeto também muda a forma de cobrança das dívidas eleitorais. Hoje, o débito pode ser descontado em até 12 meses com retenção de até 50% da cota do Fundo Partidário, mas o novo texto permite parcelamento em até 180 meses (15 anos), desde que não seja ano eleitoral.
Outra mudança significativa reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas. Caso a Justiça Eleitoral não conclua a análise dentro desse período, o processo será extinto por prescrição.
O texto ainda transforma o julgamento das contas em procedimento administrativo, e não mais jurisdicional, o que abre espaço para novos questionamentos judiciais após a decisão. Na prática, partidos poderão contestar novamente análises feitas pela Justiça Eleitoral.
A proposta também impede que partidos sejam punidos durante períodos eleitorais. Mesmo em caso de condenação ou ausência de prestação de contas, não poderá haver suspensão de repasses dos fundos públicos nem bloqueio de recursos durante o semestre das eleições.
Pela regra aprovada, a rejeição das contas não poderá impedir um partido de disputar eleições. O projeto ainda estabelece que qualquer suspensão de repasses só poderá ocorrer após decisão definitiva transitada em julgado.
O texto limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de órgãos partidários. Depois desse prazo, a legenda deverá ser reativada automaticamente e voltar a receber recursos públicos.
A proposta também prevê que partidos com contas pendentes tenham as sanções suspensas imediatamente após a entrega da documentação, mesmo antes do julgamento final. Além disso, diretórios nacionais poderão assumir dívidas de órgãos estaduais e municipais e parcelar os débitos em até 15 anos.
Vistas grossas a irregularidades
Outro ponto aprovado flexibiliza a análise de irregularidades nas prestações de contas. O relatório estabelece que “erro material” ou “falha formal” não serão considerados irregularidades graves, desde que o partido apresente documentos bancários, contratos e comprovantes para justificar o uso dos recursos.
O projeto ainda autoriza o uso do Fundo Partidário para quitar juros, multas por atraso e encargos financeiros relacionados a dívidas eleitorais anteriores. A única exceção prevista envolve multas decorrentes de crimes, infrações penais ou atos administrativos ilícitos.
A proposta também amplia as regras do Refis (refinanciamento de débitos) para partidos políticos, permitindo renegociação de dívidas já executadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os parcelamentos poderão ocorrer mesmo em casos que já possuam acordos anteriores em andamento.
Outro trecho reduz o poder de interpretação subjetiva da Justiça Eleitoral sobre gastos partidários. A unidade técnica responsável pela análise das contas deverá se limitar à legalidade das despesas e terá prazo de um ano para apontar inconsistências, sob pena de o parecer ser considerado favorável ao partido.
Outras mudanças
O texto ainda altera regras para fusão e incorporação de legendas. A exigência mínima de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a valer apenas para partidos novos, enquanto legendas resultantes de fusões não herdarão punições de bloqueio ou suspensão de recursos aplicadas anteriormente.
A proposta aprovada na Câmara também permite aos partidos criarem “universidades” e cobrarem mensalidades; o envio de mensagens de propaganda eleitoral por SMS e WhatsApp a eleitores, desde que os provedores dos serviços disponibilizem a possibilidade de descadastramento dos números; e a dispensa da comprovação do desempenho de tarefas por dirigentes partidários, o que, em tese, pode abrir caminho para “funcionários fantasmas” nos partidos.
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