“Véio da Havan” se diz perseguido após notificação por bandeiras em sacolas
Últimas atualizações em 07/05/2026 – 17:03 Por Gazeta do Povo | Feed
Conhecido pelo apelido de “Véio da Havan”, o empresário Luciano Hang reclamou de perseguição depois de ser notificado pelo Ministério Público Federal (MPF) por usar a bandeira do Brasil em sacolas de compras distribuídas pela loja. Uma denúncia ao MPF relatou vilipêndio ao pavilhão nacional, já que o material estaria sendo usado para embalar e descartar lixo.
A rede foi denunciada em um canal que permite aos cidadãos fazerem denúncias anônimas. Em um vídeo publicado em suas redes sociais nesta quarta-feira (6), Hang questionou a atuação do órgão e se disse alvo de perseguição política.
“Será que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul não tem nada mais o que fazer? Não tem bandido, não tem ocupação, não tem pichação?”, indagou.
Vilipêndio à bandeira
A representação sustentava que a Havan violava a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais e descreve a infração de vilipêndio à bandeira. O argumento é que o Artigo 31 da referida lei proíbe sua reprodução em “rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda” e veda seu uso como “roupagem” ou “guarnição”. Para o denunciante, o descarte das sacolas com a estampa da bandeira em sacolas com lixo feria a dignidade da República.
A defesa da Havan argumentou que a utilização da bandeira teria “caráter ornamental e identitário”, visando à valorização do sentimento patriótico, o que é permitido pelo Artigo 10 da mesma lei. O jurídico da rede ponderou que a lei deveria ser interpretada de forma restrita por ter natureza sancionatória; como o texto cita apenas “rótulos e invólucros”, não haveria proibição expressa quanto ao uso em sacolas. Além disso, argumentou não ter havido “intenção de vilipêndio ou tratamento desonroso ao símbolo”.
Hino nacional em ritmo de forró
A empresa citou ainda precedentes judiciais, incluindo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que considerou lícita a gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, por entender que a ausência de desrespeito descaracteriza a ilicitude.
O MPF deu provimento integral ao argumento da Havan, concluindo que a conduta da rede não se enquadra em “nenhuma hipótese de crime ou infração administrativa”.
Mesmo assim, Hang sustentou a tese de perseguição e relatou mais um caso no Maranhão, onde a Havan teria sido obrigada a responder ao MP por poluição visual devido ao uso da Estátua da Liberdade.
“Tem gente que se utiliza da máquina pública para fazer mal a pessoas que não pensam como eles”, queixou-se.
Gazeta do Povo
Sob a licença da Creative Commons (CC) Feed
Redes Sociais:
https://www.facebook.com/www.redegni.com.br/
https://www.instagram.com/redegnioficial/
https://gettr.com/user/redegni
https://x.com/redegni
