STF mantém preso integrante do PCC e reverte decisão do STJ
Últimas atualizações em 28/04/2026 – 10:19 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), revertendo entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia concedido benefício ao condenado.
O criminoso Otavio Henrique Oliveira Silva é apontado pelo Ministério Público de São Paulo como “companheiro do PCC”, integrando a facção pelo menos desde 2021. Ele foi condenado a 11 anos de prisão por extorsão mediante sequestro e porte de arma fogo.
A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de São Paulo contra entendimento do STJ que havia afastado a exigência de exame criminológico para progressão de regime. Esse tipo de exame consiste em avaliação multidisciplinar — com análises psicológica, psiquiátrica e social — utilizada para subsidiar decisões judiciais sobre a evolução da pena.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o benefício ao preso com base na gravidade concreta dos crimes e em indícios de falha no processo de ressocialização. Entre os elementos considerados, está o fato de o condenado ter sequestrado uma vítima por cerca de cinco horas sob ameaça de arma de fogo.
Ao analisar o pedido, Dino restabeleceu o entendimento da Justiça paulista e manteve o réu preso. Na decisão, o ministro considerou que a exigência do exame criminológico estava devidamente fundamentada pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente diante da periculosidade do condenado e da natureza dos crimes praticados.
A controvérsia teve início após o STJ entender que não havia justificativa suficiente para exigir o exame como condição para progressão de regime, o que levou à reversão da decisão anterior. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STF, alegando risco à ordem pública caso o benefício fosse mantido.
Ao acolher o recurso, Dino reforçou a possibilidade de o Judiciário exigir o exame criminológico quando houver elementos concretos que indiquem a necessidade da medida, sobretudo em casos envolvendo crimes graves.
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