PMDF atende exigência de Moraes e expulsa condenados pelo 8 de janeiro
Últimas atualizações em 13/04/2026 – 09:09 Por Gazeta do Povo | Feed
O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Rômulo Flávio Mendonça Palhares, atendeu à exigência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e expulsou cinco ex-integrantes de sua cúpula condenados por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes. A decisão foi assinada na última quinta-feira (9) e divulgada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Distrito Federal.
Os agora ex-PMs foram incluídos no combo de crimes que Moraes vem atribuindo a todos os condenados pelo suposto golpe e pelo 8 de janeiro: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com isso, eles foram condenados a 16 anos de prisão, além da obrigação de indenizar os cofres públicos em R$ 30 milhões, valor a ser arcado solidariamente pelo grupo.
Moraes determinou a perda do cargo público de Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral) e dos coronéis Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. O problema é que eles já estavam na reserva. Foi diante disso que a corporação pediu maiores detalhes ao ministro.
Em sua decisão, divulgada na quarta-feira (8), Moraes negou que haja problemas no acórdão da Primeira Turma, mas afirmou que “a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum”.
Na mesma ação penal, a Primeira Turma absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas. Quanto aos condenados, o colegiado entendeu que eles se omitiram “de modo funcionalmente relevante, favorecendo a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e a tentativa de Golpe de Estado com a finalidade de deposição do governo legitimamente constituído”.
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