Juíza nega pedido de Gleisi para remover vídeo de Flávio em resposta a ministra

Últimas atualizações em 18/03/2026 – 08:53 Por Gazeta do Povo | Feed

A juíza Acacia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, negou à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, a remoção de um vídeo em que o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) responde a uma de suas publicações, que o associava ao “submundo do crime”. A decisão é desta terça-feira (17).

O vídeo de Gleisi foi publicado na última quinta-feira (12) e associa o filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a investigados no âmbito da Operação Unha e Carne, que apura o vazamento de informações da Operação Zargun a membros do Comando Vermelho. De acordo com a narrativa, Flávio e os envolvidos estariam na mesma “rede política”, com uma “teia de relações que não pode ser ignorada”. O vídeo possui 43 mil curtidas e mais de 7 mil comentários.

Em resposta, Flávio divulgou o vídeo alvo desta ação, nesta segunda-feira (16). Nele, Gleisi aparece em imagens associadas a caveiras e é acusada de inverter a realidade. O crime organizado, nesta versão, é associado ao próprio PT. É citada a fala do presidente Lula (PT) de que “os traficantes são vítimas dos usuários” e argumenta que “é nítido que o crime tem um lado”, ao citar sinalizações de investigados de apoio à legenda. O vídeo, intitulado “quem realmente protege o crime”, atingiu 153 mil curtidas e mais de 5,6 mil comentários.

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Vídeos trocam acusações de envolvimento entre política e crime. Gleisi levou caso à Justiça. (Foto: Reprodução/Instagram/Gleisi Hoffmann; Reprodução/Instagram/Flávio Bolsonaro)

Na decisão, a magistrada não cita o conteúdo de Gleisi. Ela ressalta que o vídeo de Flávio possui, em sua maioria, trechos de matérias jornalísticas e que as críticas, embora não possuam “urbanidade ou formalidade, apresentando imagens desagradáveis e expressões de impacto”, estão protegidas pela liberdade de expressão.

“Os fatos são circunscritos a agentes políticos com vida pública, dizendo com posições ideológicas antagônicas, sendo certo que o direito de crítica é evidentemente mais amplo quando se trata de agentes no exercício de mandato eletivo ou cargos públicos”, conclui.

A decisão ainda sinaliza que poderia ser concedido o direito de resposta, caso Gleisi tivesse solicitado.

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