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Moraes abre prazo para alegações finais de Ramagem

Últimas atualizações em 12/02/2026 – 19:30 Por Redação GNI


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (11) que a defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) apresente, dentro de 15 dias, suas alegações finais na ação penal que trata dos crimes de danos vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve se manifestar no mesmo prazo. A decisão marca a fase final do processo que apura crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado supostamente praticados pelo político após sua diplomação.

A tramitação desta ação específica havia sido parcialmente suspensa em maio de 2025 pela Primeira Turma do STF. Na ocasião, os ministros aplicaram uma resolução da Câmara dos Deputados que sustou o andamento do processo em relação aos crimes cometidos após a diplomação enquanto Ramagem ocupasse o cargo.

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Contudo, a suspensão foi revogada em 22 de dezembro de 2025, após a Mesa Diretora da Câmara declarar a perda do mandato do parlamentar em 18 de dezembro daquele ano.

Com a retomada da tramitação, foi realizada uma audiência de instrução por videoconferência no último dia 5 para a oitiva de testemunhas e o interrogatório de Ramagem. Depois desta etapa, a PGR informou que não haveria necessidade de diligências complementares, abrindo caminho para o encerramento da instrução.

O ex-deputado está nos Estados Unidos desde setembro de 2025 e é considerado foragido pela Justiça brasileira. O Ministério da Justiça e o Itamaraty já fromalizaram o pedido de extradição ao governo de Donald Trump.

Embora a ação penal (AP 2737) trate de crimes contra o patrimônio da União, Ramagem já possui uma condenação definitiva no processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.

O ex-deputado foi sentenciado a 16 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O trânsito em julgado desta condenação foi certificado em 25 de novembro de 2025.

Após a entrega das alegações finais pela acusação e pela defesa, o processo seguirá para o julgamento final pela Suprema Corte. Os crimes em análise nesta ação — dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado — preveem penas que podem ser somadas às já impostas ao réu em decisões anteriores.

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