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Bombeiros se negam a salvar cachorro em perigo no interior de São Paulo

O emblemático caso aconteceu em Marília.

Últimas atualizações em 10/12/2025 – 17:23 Por Redação GNI

Um caso alarmante de uma possível ‘omissão de socorro’. Ontem, dia nove, por volta das dezoito horas e trinta minutos, moradores de um condomínio no interior de São Paulo perceberam um pet em situação de flagrante perigo de vida.

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Ele estava para fora da sacada, apoiado na janela do apartamento, e não havia nenhum morador presente no local.

A queda, de aproximadamente quatorze metros, seria fatal para o animal.


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Desesperados, vários moradores ligaram para o Corpo de Bombeiros pelo telefone cento e noventa e três (193) e foram informados pelo atendente que aquela não seria uma ocorrência atendida pelos bombeiros de Marília.

O clima de tensão tomou conta de todos.

O editor da Rede GNI, ao ser informado da situação, telefonou para os bombeiros e falou diretamente com o supervisor que se identificou como Rafael. De forma gentil e educada, como merece ser registrado, ele repetiu a informação e foi claro ao afirmar que não se tratava de uma ocorrência que deveria ser atendida pelos bombeiros da região.

Uma moradora agiu rápido e entrou em contato com uma conhecida que trabalha na Zoonoses local. Depois desse chamado, os bombeiros compareceram ao condomínio, arrombaram o imóvel que estava trancado e resgataram o animal.


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Apesar do sucesso do resgate, os quarenta minutos entre a primeira ligação e a chegada da equipe configuram um possível crime de omissão de socorro, que deverá ser investigado pelo Ministério Público Estadual. Nesse intervalo o cachorro poderia ter caído e dificilmente sobreviveria.

Por definição, o Senado Federal explica que omissão de socorro no Brasil é crime previsto no artigo cento e trinta e cinco (135) do Código Penal. Em resumo, consiste em deixar de ajudar alguém em grave perigo quando é possível agir sem assumir risco relevante.

Esta reportagem será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

Léo Vilhena

Brasil

Léo Vilhena | Editor-Chefe da Rede GNI

Sobre o autor

Léo Vilhena é fundador da Rede GNI e atua há mais de 25 anos como jornalista e repórter, com passagens por veículos como Jornal Unidade Cristã, Revista Magazine, Rede CBC, Rede Brasil e Rede CBN/MS. Recebeu o Prêmio de Jornalista Independente, em 2017, pela reportagem “Samu – Uma Família de Socorristas”, concedido pela União Brasileira de Profissionais de Imprensa. Também foi homenageado com Moções de Aplausos pelas Câmaras Municipais de Porto Murtinho, Curitiba e Campo Grande.

Foi o primeiro fotojornalista a registrar, na madrugada de 5 de novembro de 2008, a descoberta do corpo da menina Raquel Genofre, encontrado na Rodoferroviária de Curitiba — um caso que marcou a crônica policial brasileira.

Em 2018, cobriu o Congresso Nacional.

Pai de sete filhos e avô de três netas, aos 54 anos continua atuando como Editor-Chefe da Rede GNI e colunista do Direto ao Ponto, onde assina artigos de opinião com olhar crítico, humano e comprometido com a verdade.


"Os comentários constituem reflexões analíticas, sem objetivo de questionar as instituições democráticas. Fundamentam-se no direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal. A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso IV, que afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"


NOTA | Para ficar bem claro: utilizo a Inteligência Artificial em todos os meus textos apenas para corrigir eventuais erros de gramática, ortografia e pontuação.