Palestras de ministros do STF podem configurar problema ético
Últimas atualizações em 16/02/2026 – 11:48 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Alexandre de Moraes reagiu às críticas contra si e a alguns de seus colegas do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (3), e queixou-se da imprensa por “demonizar” palestras que eles costumam dar em eventos acadêmicos e empresariais. Ele falava das proibições impostas aos magistrados que, além de julgar, só podem exercer outra atividade como professores.
“Como o magistrado só pode dar aulas e só pode dar palestras, passaram a demonizar palestras dadas por magistrados […] Por falta do que criticar, daqui a pouco também a má-fé vai para quem dá aulas nas universidades”, afirmou Moraes.
O ministro, no entanto, deixou de detalhar que, no texto da Constituição e da lei que rege a magistratura, as palestras não estão previstas. E, pela forma como passaram a ocorrer, há entre juristas e observadores a visão de que podem, sim, configurar um desvio ético, mesmo que não sejam proibidas.
Nos últimos meses, o presidente do STF, Edson Fachin, tenta convencer os demais ministros a instituir um código de ética interno. Várias entidades civis apoiam a iniciativa, mas ela enfrenta forte oposição de parte dos ministros, especialmente dos que aparecem palestrando em eventos jurídicos, acadêmicos, culturais e empresariais.
No fim de janeiro, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) enviou a Fachin uma proposta pronta de código de conduta que proíbe ministros de participarem, como palestrantes, de eventos cujos organizadores ou patrocinadores tenham interesse econômico em processos pendentes de decisão no STF.
Nos demais eventos – ou seja, nos quais não haja apoio de empresas ou entidades com causas no Supremo – qualquer remuneração ou pagamento de despesa em favor dos ministros deveria ser informado e divulgado no site oficial do STF.
Outra regra sugerida pela OAB-SP diz que os ministros “devem evitar o comparecimento a encontro acadêmico, reunião ou acontecimento social, quando sua presença possa comprometer a percepção de imparcialidade ou a reputação do tribunal”. A proposta proíbe ainda “o recebimento de presentes, salvo os que não tenham valor comercial, ou a aceitação de transporte gratuito por veículo não oficial”.
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A Constituição diz que juízes não podem exercer outro cargo ou função, “salvo uma de magistério” – sugerindo, numa interpretação literal, que eles possam atuar como professores num único estabelecimento de ensino.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), por sua vez, diz que “o exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários”. A lei proíbe, “em qualquer hipótese”, que juízes desempenhem direção administrativa ou técnica nas faculdades.
A inclusão de palestras como atividade de magistério não está prevista em lei, mas consta em resoluções (normas administrativas) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização dos juízes – ao qual, aliás, os ministros do STF nem sequer são submetidos.
A autorização explícita surgiu em 2013, quando o órgão regulamentou a participação de magistrados em “congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares”.
A resolução 170/2013 permitiu que, nesses eventos, eles tivessem hospedagem e transporte pagos por empresas ou organizações privadas que promovessem ou patrocinassem os eventos, desde que o ministro fosse convidado como “palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador”. Isso também foi considerado atividade docente, conforme a resolução 226/2016.
Cinco anos depois, a resolução 373/2021 trouxe um alerta: os juízes palestrantes deveriam “zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
De qualquer modo, a norma isentava o juiz de prestar informações sobre sua participação ao tribunal ao qual está submetido – ao contrário de juízes professores, obrigados a informar ao tribunal a faculdade, as disciplinas e os horários de suas aulas.
Em setembro do ano passado, sob a presidência do ex-ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ aprovou uma nova norma sobre a atividade de magistério dos juízes, a resolução 650/2025. As regras sobre as palestras permaneceram praticamente as mesmas.
A novidade foi a permissão de juízes receberem “itens a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que o valor patrimonial não desconstitua o valor simbólico”. Ainda podem receber, de órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, “prêmios” por obra jurídica ou “prática inovadora” de interesse do Judiciário. A resolução não deixa claro o limite de valor para esses presentes ou prêmios.
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A forma como ministros têm palestrado em eventos, sobretudo em destinos de luxo, dentro e fora do Brasil, tem levado observadores a analisar essa atividade, com mais profundidade, do ponto de vista ético.
Doutora em Direito e professora da ESPM, Ana Laura Pereira Barbosa foi uma das organizadoras de uma proposta de aperfeiçoamento do STF lançada no ano passado pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso – nesse documento, foi proposta pela primeira vez um código de conduta para o STF, o que levou Fachin a defender a ideia.
Para ela, palestras proferidas por ministros em eventos ou seminários, ainda que com finalidade descrita como acadêmica, podem ser um problema quando o evento tem participação direta ou é promovido ou financiado por entidades com interesse econômico em processos pendentes de decisão do tribunal.
“Essa participação pode ser percebida como um risco de comprometimento da imparcialidade dos julgadores, em razão de um risco de um conflito de interesses”, afirma Ana Laura. “Importante enfatizar que a preocupação não é apenas com a imparcialidade em si, mas com a construção de uma imagem pública de imparcialidade”, esclarece a professora.
“Não há uma intenção de proibir a atuação acadêmica de ministros, que é autorizada constitucionalmente, mas apenas regulá-la para preservar a discrição do cargo e a reputação do tribunal e, com isso, fortalecê-lo”, diz ela, que apoia a proposta da OAB-SP, que prevê a prestação de contas sobre a participação em eventos. Os organizadores ou patrocinadores também não podem ter processos de interesse no STF.
Trata-se de uma regra presente no código de conduta do Tribunal Constitucional da Alemanha, documento estrangeiro que também inspirou Fachin.
Ana Laura argumenta que as atuais normas que garantem aos ministros do STF independência e imparcialidade “não são suficientes para construir uma robusta percepção pública de que os ministros estão comprometidos com regras éticas, com a integridade do tribunal e com a percepção de atuação imparcial”.
“Não basta ser, no seu âmago, imparcial; é necessário, como instituição, construir uma percepção de imparcialidade. Garantir que não haja dúvidas públicas a respeito de possíveis conflitos de interesses ou condutas que não respeitam a discrição exigida pelo cargo”, argumenta a professora.
A reputação do STF é importante, acrescenta ela, porque contribui para a eficácia das decisões e protege a instituição de retaliações e ataques.
“Quanto mais distintas audiências reconhecem o Supremo Tribunal Federal como uma instituição relevante para a democracia e de alta credibilidade, maior é a pressão imposta ao Legislativo, Executivo, e quaisquer outros órgãos que pretendam eventualmente retaliar o tribunal por suas decisões. Consequentemente, maior é a proteção e o fortalecimento da corte”, conclui.
Doutor em Direito pela UFPR e professor da PUC-PR, Bruno Lorenzetto concorda que um código de ética que disciplinasse melhor as palestras dos ministros protegeria o STF. “Eventualmente, alguém pode ter amizades e ser professor, e assim faz circular suas ideias. Dentro do mundo acadêmico, existem palestras. Mas não se trata aqui de um palestrante qualquer. É um ministro da Suprema Corte. E o ponto é o conflito de interesses”, diz, referindo-se também a eventos promovidos por empresas ou entidades que tenham interesse em julgamentos no STF. “Moralmente é ruim um ministro dar palestra em evento patrocinado por empresa com causa no STF. Para os leigos, fica a impressão de que houve algum tipo de corrupção”, diz.
Ele também acha prejudicial para o Supremo a má reputação. “Atualmente, é consensual que isso não está sendo percebido de maneira positiva pelo povo brasileiro. Se não gera o conflito de interesses, a percepção geral da população não me parece muito positiva”, diz o professor, referindo-se à impressão negativa sobre os eventos.
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