Câmara aprova MP que cria o programa Gás do Povo
Últimas atualizações em 02/02/2026 – 22:43 Por Gazeta do Povo | Feed
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo. A iniciativa tem forte apelo popular e é uma das bandeiras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para as eleições deste ano. Foram 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções.
O texto foi enviado ao Senado e precisa ser analisado até o próximo dia 11 para não perder a validade. O “Auxílio Gás dos Brasileiros”, criado no governo Bolsonaro (PL), previa o pagamento de um vale-gás no valor de R$ 108 a cada dois meses para famílias de baixa renda, que foi mantida pelo texto.
A MP altera o nome do programa para “Gás do Povo” e estabelece uma nova modalidade do benefício, com a distribuição de um voucher que pode ser trocado em revendedores credenciados.
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Segundo o governo, cerca de 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa da família menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 810,50), serão beneficiadas.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do texto na comissão mista que analisou a MP, apresentou o substitutivo aprovado pelo plenário. “O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão”, disse Leal.
O Novo se manifestou contra a MP e o PL liberou a bancada para a votação. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou as regras da MP. “Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social”, criticou Lima.
Regras do Gás do Povo para quem recebe o BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP), informou a Agência Câmara.
Ou seja, a partir de julho de 2026, a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terão acesso à modalidade de pagamento. Para essas famílias, o auxílio-gás será pago ao titular do BPC ou ao seu responsável legal.
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