Brasileiro pode julgar caso de Bolsonaro em Corte internacional
Últimas atualizações em 27/01/2026 – 17:30 Por Gazeta do Povo | Feed
A posse do jurista brasileiro Rodrigo Mudrovitsch na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), para o biênio 2026–2027, reacendeu o debate sobre o papel do tribunal internacional em casos sensíveis envolvendo o Brasil. O principal envolve a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca a prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Aliados acionaram o Sistema Interamericano após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que fizeram com que Bolsonaro passasse a cumprir pena em regime fechado.
O pedido precisa primeiro ser analisado e aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que decide sobre a admissibilidade do caso. Somente se a Comissão encaminhá-lo à Corte Interamericana é que haverá julgamento internacional, feito pelo colegiado de juízes da Corte IDH, presidido pelo brasileiro Rodrigo Mudrovitsch.
Analistas ouvidos pela reportagem da Gazeta do Povo afirmam que a expectativa de uma atuação direta da Corte IDH no caso de Bolsonaro é, ao menos por ora, limitada. Além de especificidades do trâmite, eles destacam o papel apenas consultivo da Corte e apontam que as análises dos casos resultam em recomendações – que podem ou não ser seguidas pelos países.
Segundo a própria Corte, a gestão de Rodrigo Mudrovitsch deve priorizar o fortalecimento do diálogo institucional com os países da região, incluindo o Brasil, e a consolidação da jurisprudência interamericana em direitos humanos.
Em seu discurso de posse, o jurista ressaltou a importância do fortalecimento do Direito Internacional e do multilateralismo em um cenário global de instabilidade. Também destacou que a preservação da democracia segue como um desafio central para os países do continente, defendendo instituições sólidas e processos eleitorais confiáveis.
Mudrovitsch será o terceiro brasileiro a comandar a Corte, sediada em San José, na Costa Rica, e assume o posto em um momento de crescente judicialização internacional de disputas políticas internas. Indicado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, Mudrovitsch é juiz da Corte IDH desde então e ocupava a vice-presidência antes de ser eleito para o comando do tribunal.
Apesar de a indicação ter sido feita por Bolsonaro, o jurista já advogou para o PT e assinou petições apresentadas ao STF. Foi o caso de um pedido para fazer parte de uma ação apresentada pelo PPS em fevereiro de 2016. O pedido era para que o Supremo rejeitasse a ação que questionava a constitucionalidade de uma medida provisória editada pelo governo que buscava acelerar os acordos de leniência entre empresas acusadas de corrupção e o poder público. Além disso, Mudrovitsch já foi advogado de Gilmar Mendes e é apontado como uma figura próxima do ministro.
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O que a Corte pode e não pode fazer
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é bifásico, sendo composto pela Comissão Interamericana (CIDH) e pela Corte Interamericana (Corte IDH). Assim, os processos apresentados precisam passar pela Comissão, que recebe denúncias de indivíduos ou grupos contra Estados, investiga situações e pode submeter casos à Corte. A Corte (Corte IDH), por sua vez, é um órgão judicial que julga casos contenciosos e emite opiniões consultivas.
O professor de Relações Internacionais e Economia do Ibmec São Paulo Alexandre Pires explica que a Corte IDH exerce função contenciosa e pode, em tese, julgar um Estado por violação à Convenção Americana de Direitos Humanos. “Como o Brasil reconhece a jurisdição contenciosa da Corte, eventuais decisões obrigariam o Estado a adotar providências para voltar a estar em conformidade com a Convenção”, diz.
A Corte pode proferir sentenças colegiadas e determinar medidas provisórias em situações de grave violação de direitos humanos. Caso um Estado descumpra essas decisões, passa a violar o tratado internacional. “Isso coloca o país em descumprimento da Convenção Americana”, afirma Pires.
A advogada e doutora em Direitos Humanos Maíra de Paula Miranda explica que o processo depende de um trâmite específico. “É preciso esclarecer que as denúncias não são feitas diretamente à Corte, mas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Somente após o trâmite interno na Comissão é que, dependendo do caso, ele pode ser enviado à Corte para julgamento”, afirma.
Segundo ela, cidadãos não têm acesso direto à Corte IDH, diferentemente do que ocorre no sistema europeu, por exemplo, em que as pessoas acionam diretamente o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Há divergências, contudo, quanto ao alcance prático dessas decisões. O professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarrotino sustenta que a Corte não tem poder real para alterar decisões do STF. “O que a Corte pode fazer, caso se convença da justeza do caso, é emitir recomendações ao Estado brasileiro. Os efeitos seriam essencialmente morais e políticos”, afirma.
Em contrapartida, na avaliação do senador Izalci Lucas (PL-DF), um dos signatários de um pedido na Comissão Interamericana (CIDH) sobre o caso de Bolsonaro, o Brasil deve obediência às decisões da Corte, já que é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.
“Uma manifestação da CIDH não é apenas uma recomendação; é um balizador institucional de peso que o Judiciário brasileiro tem a obrigação de respeitar. Se o STF optar por ignorar as diretrizes internacionais, estará assinando a confissão de que seu posicionamento não é jurídico, mas sim puramente ideológico, partidário e autoritário”, afirmou o senador.
Parlamentares aliados de Bolsonaro acionaram órgão internacional para pedir prisão domiciliar
A posse de Mudrovitsch ocorre em um contexto de maior ativismo internacional por parte de atores políticos brasileiros no caso que envolve o ex-presidente.
Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde agosto de 2025, mas foi preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Brasília em novembro, após tentar violar a tornozeleira eletrônica que usava. No dia 6 de janeiro, Bolsonaro sofreu uma queda dentro da própria cela e bateu a cabeça, resultando em um traumatismo craniano leve. Após o episódio, se intensificaram os pedidos da defesa para que o ex-presidente voltasse a cumprir pena em prisão domiciliar, justificando que seu estado de saúde exige cuidados contínuos.
Ainda assim, no dia 15 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência do ex-presidente para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.
Diante dos desdobramentos, parlamentares próximos de Bolsonaro e advogados apresentaram pedidos de medidas cautelares à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o objetivo de que o ex-presidente seja autorizado a cumprir prisão domiciliar por motivos humanitários devido ao seu estado de saúde.
No documento apresentado por parlamentares, os signatários — entre eles o senador Izalci Lucas (PL-DF) e os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Bia Kicis (PL-DF), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Hélio Lopes (PL-RJ) — argumentam que Bolsonaro, de 70 anos, tem comorbidades, enfrenta alto risco à vida e à integridade física e necessita de acompanhamento médico especializado.
A petição sustenta que as condições atuais de custódia violam direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e pede que a CIDH determine a adoção de providências urgentes, como a substituição da prisão por regime domiciliar humanitário. A Comissão ainda não se manifestou sobre o pedido.
Questionado sobre a posse do juiz brasileiro no caso de Bolsonaro na Corte IDH, o senador Izalci Lucas afirmou que espera uma atuação técnica e imparcial. “Independentemente de indicações passadas, a Corte tem o dever intransferível de proteger os direitos fundamentais e as garantias processuais que vêm sendo sistematicamente atropeladas no Brasil”, afirmou o parlamentar à Gazeta do Povo.
Caminho até as decisões da Corte pode ser longo e demorar mais de uma década
Todos os pedidos apresentados à CIDH passam por uma análise de admissibilidade, que verifica requisitos formais previstos no Regulamento da Comissão e no Pacto de São José da Costa Rica. Apenas depois disso o mérito pode ser examinado.
A advogada Maíra de Paula Miranda observa ainda que o trâmite, em regra, é lento: a média dos casos brasileiros que chegaram à Corte IDH foi de 13 anos e dois meses na Comissão e de dois anos e dois meses no tribunal.
Há, porém, um atalho processual em situações excepcionais. “A Comissão pode conceder medidas cautelares em casos de gravidade, urgência e risco de dano irreparável, que tramitam muito mais rapidamente”, explica Maíra. Nesses casos, decisões podem sair em questão de semanas.
Analistas avaliam que Mudrovitsch não deve alterar o destino de Bolsonaro
Apesar da atenção gerada pela posse de Mudrovitsch, especialistas são unânimes em afirmar que sua presença na presidência da Corte não altera por si só o destino de processos relacionados a Jair Bolsonaro.
“A Corte funciona por colegiado, com quórum mínimo de cinco juízes. O fato de haver um juiz brasileiro não traz impacto nos procedimentos ou nos resultados”, afirma o professor de Direito Alexandre Pires. Maíra de Paula Miranda reforça o posicionamento. “Os juízes atuam a título próprio, com dever de imparcialidade. Eles não representam os Estados de origem”, avaliou a advogada.
Além disso, no caso específico envolvendo Bolsonaro, a Corte nem sequer foi acionada formalmente. “Neste momento, a Corte não tem papel algum no caso. Tudo ainda está na esfera da Comissão Interamericana”, explica Maíra.
Ainda que não haja indícios de que possa interferir diretamente em decisões que envolvem Bolsonaro, a presidência de um brasileiro na Corte tende a intensificar o debate sobre os limites da atuação do Sistema Interamericano frente às decisões do Judiciário nacional.
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