Toffoli afasta PF de provas e espanta investigadores do Master
Últimas atualizações em 14/01/2026 – 21:52 Por Gazeta do Povo | Feed
A deflagração, nesta quarta-feira (14), da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes bilionárias do Banco Master, evidenciou o mal-estar instalado entre a Polícia Federal, que executa a investigação, e o ministro Dias Toffoli, relator e supervisor do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
Alvo de desconfiança desde que avocou o caso para si, no ano passado, após viajar ao Peru num jatinho privado com o advogado de um dos diretores do banco, o ministro decretou sigilo máximo e condicionou qualquer diligência na investigação à sua prévia autorização. A Gazeta do Povo apurou junto a investigadores que mesmo a PF está tendo acesso limitado e dificuldade para analisar as provas coletadas.
Nesta quarta, quando a PF cumpriu ordens de busca contra os empresários Fabiano Zettel e Nelson Tanure, sócios de Daniel Vorcaro, dono do banco, o ministro inicialmente determinou que celulares, computadores e documentos apreendidos fossem “lacrados” e “acautelados” no STF, sob sua guarda.
A decisão surpreendeu a PF, que recorreu queixando-se do risco “frustração da operação caso não fosse realizada a imediata submissão dos dispositivos apreendidos à exploração técnica-pericial”. Em geral, equipamentos e papéis apreendidos ficam em poder da PF para uma perícia imediata dos arquivos que podem servir de prova. Os documentos são copiados e os dados extraídos para serem armazenados de forma segura e integral, sem adulteração ou risco de exclusão.
Durante a tarde, Toffoli passou a sofrer críticas na imprensa e no meio político, reverberando o estranhamento da decisão. Inicialmente, divulgou nota afirmando que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”.
Depois, numa segunda nota, informou que os materiais apreendidos ainda não haviam chegado ao STF, e que os aparelhos recolhidos deveriam ser guardados pela PF “eletricamente carregados e em modo desacoplado das redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.
O risco, apontado por investigadores, era de que arquivos guardados em celulares e computadores poderiam ser deletados à distância, em serviços de nuvem, caso os equipamentos permanecessem ligados e conectados à internet.
À noite, em nova decisão polêmica, o ministro determinou o “encaminhamento direto” do material apreendido da PF para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela manutenção das provas na PF. Toffoli ainda mandou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, tomar as “providências necessárias” para remeter os objetos ao órgão, sob o argumento de que cabe ao Ministério Público a “formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos delitos em apuração”.
Segundo a PF, na operação foram apreendidos 39 celulares, 31 computadores, 30 armas, R$ 645 mil em espécie e 23 veículos, avaliados em R$ 16 milhões. No total, os policiais cumpriram 42 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Houve ainda determinação de bloqueio de R$ 5,7 bilhões.
Nas decisões, Toffoli indicou que Daniel Vorcaro teria continuado a praticar delitos, mesmo após sua prisão em novembro, na primeira fase da operação (determinada quando o caso ainda estava na primeira instância da Justiça Federal em Brasília).
Na decisão da noite, de encaminhar as provas para a PGR, apontou que a investigação “possui escopo mais amplo”, pois teria revelado que “fundos eram operados para a gestão fraudulenta, o desvio de valores e o branqueamento de capitais pelo Banco Master em um quadro de suposto aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.
A investigação partiu da constatação, pelo Banco Central, de uma fraude de R$ 12 bilhões na venda de títulos sem lastro para o Banco Regional de Brasília (BRB), controlado pelo governo do Distrito Federal.
O caso ganhou proporções maiores depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu inspecionar o processo de liquidação do Master pelo Banco Central, o que assustou o mercado financeiro pela possibilidade de reversão da medida, seja no TCU ou mesmo no STF.
Com a retirada das provas da PF, o caso agora ganha contornos mais graves, uma vez que o próprio STF passou a ser alvo de desconfiança pela condução do inquérito. Além do episódio de Toffoli, há uma situação mal explicada envolvendo Alexandre de Moraes, após a revelação, pelo jornal O Globo, de que ele teria pressionado o presidente do BC, Gabriel Galípolo, em favor do Master no ano passado, enquanto estava vigente um contrato do banco com sua mulher no valor de R$ 129 milhões.
Investigadores da PF reclamam de acesso limitado a provas do celular de Vorcaro
Relatos de investigadores ouvidos pela reportagem alertam para dificuldades de acesso a provas no caso do Banco Master. Ele dizem que nem todos os documentos e materiais apreendidos na primeira fase da operação Compliance Zero, deflagrada ainda em novembro, para prender Vorcaro, estão disponíveis para a própria Polícia Federal.
Em dezembro, poucos dias após a primeira fase da operação, Toffoli centralizou as investigações e determinou que todas as novas diligências e medidas da PF passem por sua prévia autorização. A medida não proíbe o acesso da PF, mas o submete ao crivo do STF, o que limitaria a autonomia da investigação.
O principal entrave aos peritos da PF segue sendo a análise completa do conteúdo e provas no celular de Daniel Vorcaro, no qual investigadores acreditam estar grande parte das informações que pode esclarecer nomes e relações.
O aparelho está custodiado na PF desde 17 de novembro, data em que foi apreendido na primeira fase da operação, mas a senha não foi informada por Vorcaro. Como o aparelho é considerado ultraprotegido com várias camadas de senhas e barreiras de acesso, a PF tem encontrado limitações para quebrar criptografias e alcançar todos os arquivos.
No entendimento de investigadores, o celular do banqueiro pode ser a peça-chave da apuração podendo implicar interlocutores dos Três poderes por suas supostas ligações com Vorcaro e o Master.
Em dezembro, Toffoli impediu que a CPMI do INSS investigasse suspeitas de fraude do Master no desconto de aposentadorias por empréstimos consignados. A comissão aprovou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Vorcaro, mas o ministro determinou que o material ficasse guardado na Presidência do Senado, sem acesso dos parlamentares aos dados recebidos.
Sobre a possibilidade do desaparecimento de provas, as fontes consultadas, sob reserva, na Polícia Federal afirmam ser pouco provável que isso ocorra, mas que não descartam, como o processo está em sigilo, a utilização seletiva e pincelada de dados e informações “convenientes” no curso do processo.
A Gazeta do Povo questionou formalmente a PF sobre o acesso às provas, que afirmou apenas não comentar “eventuais investigações em andamento”. A reportagem também buscou informações no gabinete do ministro e no STF sobre o compartilhamento e o acesso aos materiais apreendidos, mas não obteve retorno.
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Toffoli também está irritado com a PF
Outro sinal de atrito entre PF e Toffoli apareceu na decisão que autorizou a operação desta quarta (14). Toffoli manifestou insatisfação com a PF por supostamente atrasar o cumprimento das diligências.
Ele havia determinado que a operação fosse cumprida em 24 horas a partir da última segunda-feira (12), mas os policiais saíram às ruas apenas nesta quarta (14).
O ministro escreveu que lhe “causa espécie” a demora no cumprimento de suas ordens de busca e “a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação”. Segundo ele, investigados poderiam estar “descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa” e o atraso poderia “resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”. Por fim, acrescentou que eventual frustração na coleta de provas decorreria de “inércia exclusiva” por parte da PF. À noite, na decisão de mandar o material para a PGR, registrou que houve “êxito” na operação desta quarta.
PF tem defendido parceria institucional e não fala em limitação de acesso às provas
Em dezembro, quando Toffoli avocou a investigação, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, disse que o fato de caso estar sob o guarda-chuva do STF não atrapalharia em nada as investigações.
Andrei Rodrigues não tem falado em limitação de acesso às provas nem sobre possíveis barreiras institucionais para a investigação, mas tem reforçado que houve alinhamento total entre a PF e o Banco Central, com interesses convergentes, desde o início da apuração envolvendo o caso Master.
Rodrigues destacou que, logo após a operação ser deflagrada em novembro, o Banco Central decretou a liquidação da instituição financeira investigada, evidenciando a sintonia entre as ações administrativas e policiais e que o caso foi para o STF por indícios de envolver ao menos um deputado federal, portanto, com foro privilegiado o que impediria que o caso fosse mantido na primeira instância judicial.
Caso foi parar no STF por envolver nomes com foro privilegiado
Oficialmente, o caso foi parar na Corte porque havia a suspeita de que a investigação, que apura uma suposta fraude na venda de carteiras de crédito entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB) envolveria pessoas com direito a foro privilegiado, como o de um deputado federal citado em um contrato apreendido pela PF.
A venda dessas carteiras tem valor aproximado de R$ 12,2 bilhões e também se desdobra para fundos de investimentos ligados à instituição financeira sob suspeita de lavagem de dinheiro para o crime organizado.
Ocorre que, no decorrer das apurações iniciais, nomes ligados a ministros da Corte apareceram com relações profissionais com o Master. Com a decisão de Toffoli, todo o inquérito relacionado à Operação Compliance Zero e casos conexos foi transferido para o STF. A PF ainda pode realizar investigações e diligências, mas deve solicitar autorização prévia ao ministro relator, Dias Toffoli, para cada nova etapa.
O processo tramita sob alto grau de sigilo, o que restringe o acesso às informações do caso, inclusive para o BRB, que solicitou acesso à investigação como assistente de acusação.
Especialistas em Direito Constitucional e Processual Penal destacam que o sigilo judicial, embora previsto em lei, não pode servir como obstáculo ao próprio trabalho dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.
Na prática, o STF pode restringir o acesso público a autos e documentos, bem como limitar temporariamente o acesso de investigados e advogados quando houver risco concreto à investigação, mas não tem prerrogativa para impedir que a Polícia Federal ou o Ministério Público tenham acesso às provas, documentos e materiais eletrônicos que eles próprios apreenderam ou produziram.
“De acordo com a legislação e a jurisprudência da Corte, o sigilo tem natureza externa e para proteger a eficácia das diligências, não inviabilizá-las”, destaca o constitucionalista André Marsiglia.
Na avaliação do jurista, a manutenção de um sigilo amplo e prolongado nesse contexto acaba produzindo o efeito oposto ao pretendido: em vez de proteger a investigação, gera desconfiança sobre a condução do processo e sobre a própria integridade das provas.
Marsiglia aponta que a falta de transparência se torna ainda mais sensível diante das informações já divulgadas sobre relações entre ministros ou escritórios ligados a familiares de ministros e a instituição financeira investigada.
Para ele, esse cenário cria um problema jurídico relevante, pois pode comprometer a credibilidade do processo e abrir espaço, no futuro, para questionamentos mais graves, inclusive com risco de anulação de toda a investigação em razão da forma como ela vem sendo conduzida.
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Caso Master poderia ser público
A centralização de processos no STF, especialmente sob alegação de envolverem autoridades com foro por prerrogativa de função até autoriza o tribunal a controlar o compartilhamento de informações e a definir a forma de acesso aos autos, mas não a criar um bloqueio absoluto às provas.
“O entendimento consolidado é de que o Judiciário exerce função de controle de legalidade, enquanto a investigação cabe às instituições de persecução penal”, alerta o criminalista Márcio Nunes.
Na prática, o material apreendido pode permanecer sob custódia judicial, com acesso condicionado ou supervisionado, sobretudo quando envolve dados sensíveis ou possíveis ramificações com outras autoridades.
“Ainda assim, o acesso técnico da Polícia Federal para análise e perícia é considerado indispensável. Uma eventual dificuldade de acesso aos investigadores afrontaria princípios constitucionais como o devido processo legal, a eficiência da investigação e o sistema acusatório, que separa as funções de investigar, acusar e julgar”, completa.
Os juristas lembram que o próprio STF já confirmou em decisões da Corte que o sigilo não pode ser utilizado como instrumento para paralisar investigações. O tribunal também reconhece que o juiz não exerce papel investigativo, limitando-se a autorizar diligências e fiscalizar a legalidade dos atos.
André Marsiglia faz outro alerta. Segundo ele, uma investigação como essa envolvendo o Master nem sequer poderia ser cogitada estar sob sigilo. O constitucionalista avalia que a imposição de sigilo máximo em investigações e a provas é uma medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro e só se justifica em situações muito específicas, como casos que envolvem delações premiadas ou informações sensíveis nas quais a divulgação possa colocar em risco a vida de colaboradores ou terceiros.
Segundo ele, esse nível de restrição é tão rigoroso que, em determinadas circunstâncias, impede até mesmo o acesso integral dos advogados aos autos, justamente para preservar pessoas e dados protegidos.
Para Marsiglia, esse não seria o enquadramento adequado no caso do Banco Master, já que se tratam de apurações relacionadas a possíveis crimes contra a economia e à manipulação de mercado, temas em que o interesse público deveria prevalecer e a regra deveria ser a publicidade dos atos processuais.
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Defesas também devem ter acesso integral às provas, alertam juristas
O acesso integral às provas já produzidas em um inquérito policial é um direito assegurado também aos investigados e um dos pilares do devido processo legal, destaca o especialista em Direito Penal Matheus Herren Falivene.
Segundo ele, a jurisprudência brasileira é clara ao estabelecer que apenas diligências ainda em curso, como interceptações telefônicas em andamento ou medidas que ainda não foram cumpridas, podem ser resguardadas de acesso imediato. Todo o material já formalizado e documentado nos autos, no entanto, deveria estar disponível inclusive às defesas.
De acordo com Falivene, a restrição indevida a esse acesso pode comprometer a própria validade da investigação. O penalista alerta que não se pode ocultar provas já produzidas, sob pena de gerar nulidades processuais capazes de afetar a idoneidade do inquérito. “Negar esse acesso significa impedir o exercício pleno do direito de defesa, o que fere diretamente as bases de um processo penal democrático”, afirma.
Marcio Nunes destaca a relevância do acesso às provas para a verificação da cadeia de custódia, elemento essencial para garantir a integridade e a confiabilidade do material apreendido. Caso a defesa seja impedida de examinar esse conjunto probatório, abre-se espaço para questionamentos formais sobre eventuais nulidades, sobretudo em investigações de grande complexidade, como no caso envolvendo o Banco Master.
Falivene completa que o princípio fundamental é que o investigado tem o direito de conhecer, de forma ampla, tudo aquilo que o Estado produziu contra ele, seja na fase investigativa ou acusatória, independente da decretação de sigilo.
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Rodrigues destacou que, logo após a operação ser deflagrada em novembro, o Banco Central decretou a liquidação da instituição financeira investigada, evidenciando a sintonia entre as ações administrativas e policiais e que o caso foi para o STF por indícios de envolver ao menos um deputado federal, portanto, com foro privilegiado o que impediria que o caso fosse mantido na primeira instância judicial.
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