FGC inicia pagamento do Banco Master: veja datas e valores
Últimas atualizações em 12/01/2026 – 18:09 Por Gazeta do Povo | Feed
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve começar a pagar nesta semana – ou no início da próxima – os valores devidos a investidores que tinham aplicações no Banco Master, segundo apuração do Valor Investe, site especializado em finanças.
A equipe interna do Master já repassou ao liquidante do banco – a empresa EFB Regimes Especiais, responsável por administrar o encerramento das atividades – a lista com os credores e quanto cada um deve receber, considerando o limite de até R$ 250 mil por CPF. A EFB é liderada por Eduardo Félix Bianchini, ex-servidor do Banco Central que já atuou em outras liquidações complexas, como as dos bancos BVA e Cruzeiro do Sul e da Gradual Corretora.
Com apoio do FGC, a liquidante tem feito desde então uma auditoria na lista para criar o documento final que autoriza os pagamentos.
“O dinheiro só é liberado quando o liquidante envia a base de dados – o arquivo com CPF e valor de cada investidor – para o FGC, e o fundo valida que aquelas pessoas existem e que os valores batem com os limites de garantia”, explica Thiago Quintanilha de Almeida, sócio do Chatack, Faiwichow e Faria Advogados.
Maior desembolso da história do FGC é do Banco Master
Cerca de 1,6 milhão de pessoas têm direito ao ressarcimento de valores que estavam depositados ou investidos no Master. Segundo o FGC, o montante chega a R$ 41 bilhões – o maior já pago em garantias na história da instituição e equivalente a um terço das reservas atuais do fundo, de cerca de R$ 122 bilhões.
Até agora, o maior desembolso do fundo havia sido para cobrir a falência do Bamerindus, em março de 1997, em um total de R$ 3,7 bilhões – o equivalente a cerca de R$ 19,9 bilhões em valores atuais. O caso também foi o recorde de clientes indenizados: 3,9 milhões.
Dinheiro parado há 55 dias sem render
Nesta segunda-feira (12) fazem 55 dias do fechamento do banco pelo Banco Central, em 18 de novembro. Como o dinheiro está parado desde então, o valor dos investimentos perde poder de compra a cada dia enquanto os pagamentos não são feitos.
Nas últimas seis vezes que o FGC precisou ser acionado para garantir depósitos e investimentos, o prazo médio para o ressarcimento foi de 27 dias. Investidores do Banco Neon, liquidado em maio de 2018, precisaram aguardar 14 dias para receberem o dinheiro de volta.
O tempo de espera no caso do Master é o maior desde a liquidação do Banco Rural, ocorrida em agosto de 2013. Na ocasião, o prazo entre o fim das operações e o pagamento das garantias foi de 98 dias. Uma medida judicial atrasou o início dos pagamentos, segundo o fundo.
Na história do FGC, a maior demora ocorreu após a liquidação do Banco de Financiamento Internacional (BFI), decretada em abril de 1996. Os investidores aguardaram três anos, oito meses e três dias para reaver seus investimentos, em razão de uma questão legal fora dos tribunais que impediu o pagamento imediato.
Qualidade da informação determina o prazo
Almeida explica que a demora depende da qualidade das informações do banco. “Se o sistema do banco liquidado tiver inconsistências – como um CDB que foi emitido mas não registrado corretamente na B3, ou tem divergência de saldo –, o liquidante não pode enviar o arquivo sob pena de responsabilidade pessoal”, diz.
“Em casos mais complexos, como o do Banco Master, o liquidante precisa fazer uma varredura manual ou um recadastramento para garantir que não está pagando créditos inexistentes ou duplicados”, conta. “O FGC prefere demorar a pagar errado. Qualquer inconsistência no arquivo devolve o processo para a estaca zero.”
Como o banco operava com cessão de carteiras – a transferência de créditos de uma instituição para outra – ou produtos distribuídos por diversas plataformas, a conciliação dos dados pode levar mais tempo do que no caso de um banco de varejo tradicional, segundo o advogado.
TCU acrescenta burocracia ao processo para liberação dos recursos do FGC aos clientes do Banco Master
Os questionamentos que têm sido realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por iniciativa do ministro Jhonatan de Jesus, acrescentam mais burocracia ao processo, destaca Almeida. “Tal intervenção cria uma situação atípica e um verdadeiro teste de estresse para a autonomia do Banco Central: a possibilidade, ainda que remota, de a liquidação ser revertida ou suspensa.”
O FGC só paga a garantia se a instituição estiver, de fato, liquidada. A existência de uma disputa sobre uma possível irregularidade na atuação do BC criaria, assim, uma espécie de “limbo jurídico” – uma situação em que não está claro se o banco pode ser liquidado.
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- Juiz da Flórida reconhece processo de liquidação do Banco Master e bloqueia ativos nos EUA
“Quando o TCU decide questionar a validade de uma decisão técnica do BC em tempo real, ele insere uma variável política num processo que deveria ser puramente técnico e contábil”, avalia Almeida. “Isso não necessariamente para o trabalho do liquidante, mas certamente drena a energia institucional que deveria estar focada em pagar o credor.”
Com a resolução dos questionamentos do tribunal para validar a ação do BC e o reconhecimento da liquidação por parte da Justiça americana na última semana, o risco de reversão foi afastado, reforçando a segurança para o início dos pagamentos.
Como receber o ressarcimento do FGC
Para receber o ressarcimento, quem tinha depósitos ou investimentos no Master deve ter feito um cadastro no aplicativo do FGC solicitando a garantia e indicando uma conta bancária.
Estão cobertos:
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário);
- LCIs (letras de crédito imobiliário);
- LCAs (letras de crédito do agronegócio);
- Poupança;
- LCs (letras de câmbio);
- LHs (letras hipotecárias);
- LCDs (letras de crédito de desenvolvimento);
- Depósitos à vista e a prazo;
- Contas-salário;
- Operações compromissadas (com lastro em títulos emitidos após 08/03/2012 por empresas do grupo).
O FGC cobre o saldo final do investimento – ou seja, os depósitos iniciais mais os rendimentos. A rentabilidade, no entanto, será contabilizada apenas até 18 de novembro, quando ocorreu a liquidação do banco. Se um investidor tiver mais de R$ 250 mil em uma aplicação, perderá o que ultrapassar esse teto.
O valor total pago pelo FGC também descontará a incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis. Caso o resgate ocorra em menos de 30 dias após a aplicação, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tabela de IR para CDBs:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
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