Lula sanciona porte de armas a policiais legislativos dos estados e DF

Últimas atualizações em 23/12/2025 – 09:00 Por Gazeta do Povo | Feed


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que garante porte de armas de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os policiais da Câmara e do Senado já possuíam o direito. A lei sancionada foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto do Desarmamento.

A sanção veio com vetos: no Congresso, os parlamentares incluíram trechos que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e condições psicológicas para a concessão do porte de armas. O Executivo viu risco à segurança pública e à política nacional de armas.

O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em 2003 por Lula. Desde então, passou por diversas alterações, tanto pelo Legislativo quanto pelo Judiciário, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

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Veja quais autoridades já têm porte de armas

Além dos policiais legislativos, a lei atual prevê o porte de arma para as seguintes autoridades:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Integrantes de órgãos de segurança pública;
  • Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Agentes e guardas prisionais;
  • Integrantes de escoltas de presos;
  • Integrantes de guardas portuárias;
  • Empresas de segurança privada;
  • Empresas de transporte de valores;
  • Auditores da Receita Federal;
  • Auditores do Trabalho;
  • Auditores-fiscais e analistas tributários;
  • Servidores de segurança do Poder Judiciário;

O estatuto também permite a utilização de armas de fogo por esportistas, desde que devidamente cadastrados.

Hoje, para obter porte de arma, o cidadão precisa ter pelo menos 25 anos de idade e se submeter a um processo que inclui avaliação técnica e psicológica. Outra exigência é que o cidadão trabalhe e tenha residência fixa. Quem porta armas fora da regulamentação está sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

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