Bombeiros se negam a salvar cachorro em perigo no interior de São Paulo
O emblemático caso aconteceu em Marília.
Últimas atualizações em 10/12/2025 – 17:23 Por Redação GNI
Um caso alarmante de uma possível ‘omissão de socorro’. Ontem, dia nove, por volta das dezoito horas e trinta minutos, moradores de um condomínio no interior de São Paulo perceberam um pet em situação de flagrante perigo de vida.
Ele estava para fora da sacada, apoiado na janela do apartamento, e não havia nenhum morador presente no local.
A queda, de aproximadamente quatorze metros, seria fatal para o animal.
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Desesperados, vários moradores ligaram para o Corpo de Bombeiros pelo telefone cento e noventa e três (193) e foram informados pelo atendente que aquela não seria uma ocorrência atendida pelos bombeiros de Marília.
O clima de tensão tomou conta de todos.
O editor da Rede GNI, ao ser informado da situação, telefonou para os bombeiros e falou diretamente com o supervisor que se identificou como Rafael. De forma gentil e educada, como merece ser registrado, ele repetiu a informação e foi claro ao afirmar que não se tratava de uma ocorrência que deveria ser atendida pelos bombeiros da região.
Uma moradora agiu rápido e entrou em contato com uma conhecida que trabalha na Zoonoses local. Depois desse chamado, os bombeiros compareceram ao condomínio, arrombaram o imóvel que estava trancado e resgataram o animal.
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Apesar do sucesso do resgate, os quarenta minutos entre a primeira ligação e a chegada da equipe configuram um possível crime de omissão de socorro, que deverá ser investigado pelo Ministério Público Estadual. Nesse intervalo o cachorro poderia ter caído e dificilmente sobreviveria.
Por definição, o Senado Federal explica que omissão de socorro no Brasil é crime previsto no artigo cento e trinta e cinco (135) do Código Penal. Em resumo, consiste em deixar de ajudar alguém em grave perigo quando é possível agir sem assumir risco relevante.
Esta reportagem será encaminhada ao Ministério Público Estadual.
Léo Vilhena
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