Bombeiros se negam a salvar cachorro em perigo no interior de São Paulo

O emblemático caso aconteceu em Marília.

Últimas atualizações em 10/12/2025 – 17:23 Por Redação GNI

Um caso alarmante de uma possível ‘omissão de socorro’. Ontem, dia nove, por volta das dezoito horas e trinta minutos, moradores de um condomínio no interior de São Paulo perceberam um pet em situação de flagrante perigo de vida.

Ele estava para fora da sacada, apoiado na janela do apartamento, e não havia nenhum morador presente no local.

A queda, de aproximadamente quatorze metros, seria fatal para o animal.


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Desesperados, vários moradores ligaram para o Corpo de Bombeiros pelo telefone cento e noventa e três (193) e foram informados pelo atendente que aquela não seria uma ocorrência atendida pelos bombeiros de Marília.

O clima de tensão tomou conta de todos.

O editor da Rede GNI, ao ser informado da situação, telefonou para os bombeiros e falou diretamente com o supervisor que se identificou como Rafael. De forma gentil e educada, como merece ser registrado, ele repetiu a informação e foi claro ao afirmar que não se tratava de uma ocorrência que deveria ser atendida pelos bombeiros da região.

Uma moradora agiu rápido e entrou em contato com uma conhecida que trabalha na Zoonoses local. Depois desse chamado, os bombeiros compareceram ao condomínio, arrombaram o imóvel que estava trancado e resgataram o animal.


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Apesar do sucesso do resgate, os quarenta minutos entre a primeira ligação e a chegada da equipe configuram um possível crime de omissão de socorro, que deverá ser investigado pelo Ministério Público Estadual. Nesse intervalo o cachorro poderia ter caído e dificilmente sobreviveria.

Por definição, o Senado Federal explica que omissão de socorro no Brasil é crime previsto no artigo cento e trinta e cinco (135) do Código Penal. Em resumo, consiste em deixar de ajudar alguém em grave perigo quando é possível agir sem assumir risco relevante.

Esta reportagem será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

Léo Vilhena

Léo Vilhena | Editor-Chefe da Rede GNI

Sobre o autor

Léo Vilhena é fundador da Rede GNI e atua há mais de 25 anos como jornalista e repórter, com passagens por veículos como Jornal Unidade Cristã, Revista Magazine, Rede CBC, Rede Brasil e Rede CBN/MS. Recebeu o Prêmio de Jornalista Independente, em 2017, pela reportagem “Samu – Uma Família de Socorristas”, concedido pela União Brasileira de Profissionais de Imprensa. Também foi homenageado com Moções de Aplausos pelas Câmaras Municipais de Porto Murtinho, Curitiba e Campo Grande.

Foi o primeiro fotojornalista a registrar, na madrugada de 5 de novembro de 2008, a descoberta do corpo da menina Raquel Genofre, encontrado na Rodoferroviária de Curitiba — um caso que marcou a crônica policial brasileira.

Em 2018, cobriu o Congresso Nacional.

Pai de sete filhos e avô de três netas, aos 54 anos continua atuando como Editor-Chefe da Rede GNI e colunista do Direto ao Ponto, onde assina artigos de opinião com olhar crítico, humano e comprometido com a verdade.


"Os comentários constituem reflexões analíticas, sem objetivo de questionar as instituições democráticas. Fundamentam-se no direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal. A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso IV, que afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"


NOTA | Para ficar bem claro: utilizo a Inteligência Artificial em todos os meus textos apenas para corrigir eventuais erros de gramática, ortografia e pontuação.

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