Gilmar Mendes muda regra de impeachment de ministros do STF

Últimas atualizações em 07/12/2025 – 23:49 Por Gazeta do Povo | Feed


O ministro Gilmar Mendes, do STF, alterou em decisão provisória as regras para o impeachment de ministros da Corte. A medida, que visa proteger o Judiciário de perseguição política, restringe quem pode pedir o afastamento e é vista como uma blindagem que contraria a lei e a prática.

O que mudou na prática com a decisão de Gilmar Mendes?

Apenas o Procurador-Geral da República (PGR), o chefe do Ministério Público Federal, poderá apresentar uma denúncia de impeachment contra um ministro do STF. Antes, qualquer cidadão podia fazer o pedido diretamente ao Senado. A decisão também reforça que um ministro não pode ser julgado pelo conteúdo de suas decisões ou votos, apenas por sua conduta no cargo.

Por que o ministro justificou essa mudança?

Gilmar Mendes argumentou que as regras antigas deixavam o processo “fácil” e vulnerável a pressões políticas, podendo ser usado para intimidar juízes. Ele citou o risco de perseguição, usando como exemplo o enfraquecimento da Suprema Corte na Venezuela. O objetivo seria, portanto, garantir a independência do Poder Judiciário.

Mas já não havia um filtro para esses pedidos?

Sim. Historicamente, todos os pedidos de impeachment contra ministros do STF passavam por uma análise inicial do presidente do Senado. Era ele quem decidia se a denúncia tinha base para avançar ou se deveria ser arquivada. Na prática, essa barreira sempre funcionou e, desde a redemocratização, nenhum processo de impeachment foi aberto.

A decisão de limitar o pedido ao PGR é polêmica?

Sim, pois entra em conflito com o direito de petição, garantido pela Constituição a todo cidadão para se defender de ilegalidades ou abuso de poder. Ao extinguir a iniciativa popular para o impeachment de ministros, a decisão concentra em uma única pessoa, o PGR, o poder de iniciar um processo que antes era acessível à sociedade civil.

E sobre a proibição de punir juízes por seus votos?

A decisão proíbe o chamado “crime de hermenêutica”, ou seja, punir um juiz por sua interpretação da lei. No entanto, o Senado afirma que já seguia essa regra, arquivando pedidos baseados apenas em divergência de opinião. Além disso, a lei de impeachment não trata do mérito dos votos, mas sim de condutas como desídia (negligência) ou comportamento incompatível com o cargo.

Este conteúdo foi gerado com inteligência artificial. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema consulte a reportagem a seguir.

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