STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares trans

Últimas atualizações em 13/11/2025 – 16:06 Por Gazeta do Povo | Feed

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12), por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar de suas funções militares por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero.  Ficou proibido também qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.

Segundo a Agência Brasil, a decisão uniformizaria o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.

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“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, disse o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos. 

A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans. 

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo. 

O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes. 

Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo. 

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