Moraes suspende ação penal contra Gustavo Gayer

Últimas atualizações em 30/10/2025 – 18:28 Por Gazeta do Povo | Feed


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta quinta-feira (30) a ação penal que tramita na Corte contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). No último dia 15, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido do PL e sustou o processo por 268 votos a 167.

Gayer era acusado pelos crimes de injúria, calúnia e difamação em uma ação protocolada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O processo estava na fase de alegações finais. O processo ficará travado enquanto durar o mandato do deputado.

“Determino a aplicação imediata da Resolução nº 30, de 2025, da Câmara dos Deputados, e declaro a suspensão desta ação penal em relação ao deputado federal Gustavo Gayer”, decidiu o ministro.

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A suspensão da ação penal foi feita com base no artigo 53 da Constituição. A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento da ação com voto da maioria da Câmara.

Antes de Gayer, Câmara suspendeu parte de ação contra Ramagem

Em maio, a regra foi usada para suspender parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela suposta tentativa de golpe de Estado. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado pela Primeira Turma a 16 anos, 1 mês e 15 dias.

Como a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias, o colegiado determinou a perda do mandato. Os réus do “núcleo crucial”, do qual o parlamentar faz parte, foram acusados pela suposta prática de cinco crimes.

Com a decisão da Câmara, o deputado foi julgado por três deles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Ele ainda pode responder pelos crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado após o fim do mandato. Na segunda-feira (27), a defesa do deputado apresentou embargos de declaração questionando pontos da condenação.

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