Fachin autoriza Fux a mudar para a Segunda Turma do STF
Últimas atualizações em 22/10/2025 – 19:30 Por Gazeta do Povo | Feed
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu nesta quarta-feira (22) a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma a partir da próxima semana. Fux solicitou a mudança no último dia de julgamento do “núcleo 4” da suposta tentativa de golpe de Estado, na terça-feira (21).
Com a mudança, a Segunda Turma será formada pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Fux. A troca foi possível após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, ocorrida no último sábado (18).
Barroso passaria a fazer parte da Segunda Turma. No final da sessão de terça, Fux disse que já havia discutido sobre a transferência com o ministro aposentado. “É bastante usual [a mudança]. Eu sempre perdi na antiguidade. Como Barroso se aposentou, tive de fazer esse movimento imediatamente”, afirmou.
VEJA TAMBÉM:
- Ministério Público da Itália dá parecer favorável à extradição de Carla Zambelli, diz AGU
Antes de decidir, Fachin consultou a ministra Cármen Lúcia que, por ser a decana da Primeira Turma, teria a preferência para trocar de colegiado. “Diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos dos artigos 13, X e 19 do Regimento Interno desta Corte”, decidiu o presidente do STF.
Fux foi o único a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal da suposta trama golpista. Ele reiterou a divergência com os colegas durante o julgamento do “núcleo 4”.
A saída de Fux deixa a Primeira Turma desfalcada. O colegiado, reponsável por julgar as ações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, ficará com quatro ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para vaga de Barroso poderá compor a Primeira Turma.
No despacho, Fachin citou que a previsão está prevista no artigo 19 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”.
Gazeta do Povo
Sob a licença da Creative Commons (CC) Feed
Redes Sociais:
https://www.facebook.com/www.redegni.com.br/
https://www.instagram.com/redegnioficial/
https://gettr.com/user/redegni
https://x.com/redegni